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Adiado de novo julgamento de denúncia de venda de sentenças

Ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina é investigado pela Operação Hurricane da Polícia Federal

Por Felipe Recondo
Atualização:

O julgamento da denúncia contra investigados pela Operação Hurricane (furacão, em inglês) foi novamente interrompido nesta quinta-feira, 20, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto será retomado no próximo dia 26, quando a denúncia do Ministério Público deve ser enfim analisada. O Ministério Público denunciou por supostamente beneficiar ilegalmente donos de bingos o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina; o advogado Virgílio Medina; o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), José Eduardo Carreira Alvim; o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Ernesto da Luz Pinto Dória; e o procurador-regional da República, Sérgio Leal. Se a denúncia for acolhida, será a primeira vez que um ministro do STJ será julgado pelo Supremo.O STF havia marcado para o dia 26 o julgamento da ação que contesta a legalidade da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Com o atraso no julgamento da denúncia da Operação Hurricane, a sessão para discutir a legalidade da demarcação da reserva será novamente adiada para o dia 10 de dezembro. O julgamento começou na quarta-feira, 19, quando o ministro do STF Cezar Peluso relatou o caso e apresentarem suas defesas os advogados das partes e o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Se o plenário receber a denúncia, os envolvidos passarão à condição de réu em ação penal também no STF. No primeiro dia, os advogados dos suspeitos questionaram a investigação, que usou escuta telefônica de mais de um ano. Segundo um dos advogados, foi feito um linchamento público. "Não serve para nada essa papelada", criticou Cezar Bittencourt, que defende Virgilio Medina. Na defesa de seus clientes, os advogados sustentaram que eles sofreram uma devassa em suas vidas, que tiveram conversas gravadas, em alguns casos, durante mais de um ano. Em meio às críticas ao uso de grampos telefônicos em operações da PF, o STF julgou legais todas as provas obtidas na Operação Furacão. São milhares de horas de gravações telefônicas e escutas ambientais contra os acusados de vender sentenças judiciais para donos de bingos. A defesa dos denunciados tentou convencer os ministros do tribunal de que as provas eram ilegais, entre outros motivos, porque as escutas foram mantidas por tempo exagerado, porque feriam o direito à inviolabilidade domiciliar e porque as gravações não foram integralmente transcritas nos autos do inquérito. As discussões sobre essas contestações ocuparam toda a sessão de desta quinta do Supremo, iniciada às 9 horas e que se estendeu até 17h30. Uma das mais demoradas tratou das sucessivas prorrogações dos grampos telefônicos, mantidos por mais de um ano. Os ministros entenderam que as sucessivas renovações dos grampos tinham motivação objetiva e por isso consideraram as provas obtidas pela PF válidas. Outra questão preliminar que dividiu o plenário tratou da legalidade da instalação de escutas ambientais no escritório de Virgílio Medina. Parte dos ministros julgou que a ação dos policiais violou um princípio fundamental da Constituição, a inviolabilidade do domicílio. Prevaleceu, apesar disso, a tese de que a instalação das escutas foi legal e estava amparada na jurisprudência do STF. Proibição O ponto alto ocorreu antes do início do julgamento. Depois que o relator do inquérito no STF, ministro Cezar Peluso, havia anunciado que o julgamento seria secreto, iniciou-se um movimento contrário à medida. Na chegada ao Supremo, o decano Celso de Mello afirmou que "julgamento no STF não é um conclave, não se faz de maneira reservada". "A publicidade dos julgamentos é um dogma desta República." Mello lembrou que no STF participou dos julgamentos de um presidente da República (Fernando Collor de Mello) e do mensalão - e ambos foram públicos. "Tudo há de ser tratado ostensivamente", disse. Minutos antes, o ministro Carlos Ayres Britto havia dito que "o Judiciário é para funcionar em sessão totalmente aberta". E a sessão foi aberta. Na véspera, o STF divulgou nota com explicações detalhadas para sustentar a decisão de realizar o julgamento secreto. Foram citadas várias leis, desde a Constituição até a legislação sobre interceptações. Texto alterado às 19h10 para acréscimo de informações.

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