PUBLICIDADE

Advogada ganha indenização no Rio por ser difamada no Orkut

Nome e descrição da mulher, que não participa da rede, foram colocados no tópico 'As mais putas de Três Rios'

Por Talita Figueiredo
Atualização:

A advogada Juliene da Silva Ribeiro, de 28 anos, ganhou na Justiça uma indenização de R$ 10 mil por danos morais por ter sido difamada em uma das comunidades do site de relacionamentos Orkut, que pertence ao Google. Na quarta-feira, 11, o desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de primeira instância que condenou a empresa em janeiro deste ano.   Juliene descobriu que era citada no tópico "As mais putas de Três Rios" (sul fluminense) da comunidade "Na Boca do Povo TR" em dezembro de 2005. Ela nunca foi usuária do site, mas alguém colocou ali seu nome, descreveu em detalhes suas características físicas e citou ainda nomes de amigos e lugares onde trabalhou. "Nasci e me criei em Três Rios, uma cidade pequena onde todo mundo se conhece. Mas, na época, eu estava estudando Direito no Rio e fiquei até preocupada que isso pudesse prejudicar minha carreira. Eram mentiras e difamação escritas com palavras de baixo calão, uma coisa horrível e um constrangimento para a família toda", lembrou.   A advogada disse ter feito diversas tentativas de tirar as informações, que foram postadas anonimamente, do site. Primeiro, escreveu para o dono da comunidade (o usuário que criou "Na Boca do Povo TR") e pediu para que o tópico que a mencionava fosse retirado do ar. Não obteve resposta. Em seguida, usou a ferramenta que o Orkut disponibiliza para denunciar abusos. "Pedi que tirassem a página do ar e que rastreassem o autor da mensagem para que eu pudesse entrar com uma ação privada. Como não tive resposta, não me restou outra alternativa a não ser processar o Google, porque ele tem responsabilidade sobre as ferramentas que disponibiliza", afirmou.   À Justiça, a empresa alegou que "o usuário, autor do perfil de sua página do Orkut, é quem controla a informação inserida por ele ou por terceiros, que seria impossível fazer o monitoramento, controle e bloqueio prévios de inserção de conteúdo e que não há legislação que obrigue os provedores a exercer o controle do conteúdo inserido na internet".   O desembargador, no entanto, afirmou no acórdão que o Orkut, apesar de ser um dos mais famosos sites de relacionamento, está se desvirtuando. "O que era para ser apenas uma rede social, uma nova forma de fazer amigos, tomou outro rumo, tornando-se um meio eficaz de execução de condutas ilícitas. A imprensa vem noticiando com regularidade a prática de crimes no site em questão, dentre eles a pedofilia e a venda de drogas", disse o magistrado.   Para o magistrado, quando um anônimo diz que ela "se prostituía para pagar a faculdade", há um "dano incontroverso porque são ofensas que maculam a sua honra, sua dignidade e o seu nome". Juliene, que recorreu da decisão em 1ª instância por achar pequeno o valor definido pela Justiça, disse que ainda não sabe se vai apelar ao Superior Tribunal de Justiça. Até a noite desta sexta-feira, 13, os advogados que defendem o Google não retornaram as ligações do Estado.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.