Advogado diz que pilotos do Legacy querem depor na PF

Joseph Lepore e Jan Paladino querem prestar depoimento, mas não conseguem

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Por Agencia Estado
Atualização:

As investigações sobre a responsabilidade pelo choque em pleno ar entre o jato Legacy e o Boeing da Gol, que ocorreu há um mês e deixou 154 vítimas, chegaram a um impasse. Os pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paladino, que comandavam o jato, querem prestar depoimento para a Polícia Federal (PF), mas não conseguem. ?Mesmo conscientes da ilegalidade da decisão de apreensão do passaporte, decidimos que o questionamento de tal decisão seria feito somente após os depoimentos dos pilotos perante a Polícia Federal, mas diante da ausência de perspectiva para o desfecho das investigações podemos rever tal postura?, afirmou à Revista Consultor Jurídico o advogado Theo Dias, que representa Lepore e Paladino. A reação da defesa se seguiu à notícia de que o delegado Renato Sayão, que comanda as investigações sobre o acidente na PF, não conseguiu ouvir nesta segunda-feira, 30, os controladores de vôo que trabalhavam na torre de Brasília no dia da colisão. Eles apresentaram atestados médicos para justificar a ausência. Um único atestado, assinado por um médico militar e apresentado em nome de dez controladores de vôo, só os libera para depor a partir de 13 de novembro. O delegado Sayão já havia afirmado que não pretende ouvir os pilotos americanos antes de a Aeronáutica enviar os relatórios das caixas pretas. ?A Aeronáutica recusou-se a enviar provas à Polícia Federal sem autorização judicial, e possui justificativas legais para tanto. Por outro lado, o juiz federal já manifestou que aguardará a decisão pelo STJ sobre a sua competência para atuar no caso. Esse impasse pode demorar meses?, afirmou Theo Dias. ?Até agora, estávamos aguardando os depoimentos na Polícia Federal para, posteriormente, questionar a ilegalidade da decisão de apreensão dos passaportes, mas diante da decisão do delegado de condicionar a oitiva dos pilotos ao recebimento de outras provas que vêm sendo produzidas pela Aeronáutica, poderemos rever a nossa postura?, disse Dias. O advogado faz questão de ressaltar que o delegado Sayão tem sido correto e que sua postura à frente do inquérito ?faz todo sentido?, mas que a ?situação humana envolvida no caso clama urgência?. Caso complexo De acordo com o advogado, ?este é um caso complexo, que demanda uma série de perícias que não serão realizadas em um curto espaço de tempo". Segundo ele, em muitos países, a investigação criminal só tem início após a conclusão da investigação do acidente conduzida pelos técnicos em aviação. "No caso concreto, de todas as partes envolvidas no evento, somente os pilotos estão limitados na liberdade de ir e vir. A Constituição prevê isonomia de tratamento entre nacionais e estrangeiros e o que se apura no caso é a possível ocorrência de crime culposo, que não admite prisão preventiva ou qualquer outro tipo de restrição à liberdade de locomoção?. Dias se refere ao fato de que os pilotos não podem sair do Brasil, apesar de garantir que não há a menor possibilidade de eles deixarem de responder às questões da Justiça brasileira, mesmo quando voltarem aos Estados Unidos. Isso porque um tratado de cooperação internacional firmado entre Brasil e EUA obriga os pilotos a prestar contas ao Judiciário brasileiro. ?Não é uma questão de querer ou não colaborar. A cooperação é um imperativo legal.? O artigo VIII do tratado (MLAT - Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal) prevê expressamente que uma pessoa intimada a depor ou a apresentar prova será obrigada, quando necessário, a apresentar-se e testemunhar ou exibir documentos, registros e bens. Pelo mesmo artigo, o Estado requerido (no caso os EUA) permitirá ainda a presença de pessoas indicadas na solicitação e permitirá que essas pessoas apresentem perguntas a serem feitas à pessoa que dará o testemunho ou apresentará prova. Com o acordo de cooperação e a disposição dos pilotos em prestar os esclarecimentos devidos, não há sentido em mantê-los por mais tempo no país. ?Até porque o futuro profissional desses pilotos depende da resolução desse caso?, afirma Theo Dias. Solução adiada O Conflito de Competência que trata do caso só será analisado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois de parecer do Ministério Público Federal. A ação foi suscitada pela Justiça Federal do município de Sinop, Mato Grosso. O juízo federal entende que os fatos sob investigação estão sob a competência da Polícia Federal, do Ministério Público Federal em razão do bem jurídico tutelado, que é a segurança de serviço público da União. Já o juiz estadual, da Comarca de Peixoto de Azevedo, no Mato Grosso, entende que se trata de assunto de sua competência porque foi no local que se consumou a infração.

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