Aeronáutica proíbe voo de drones em áreas povoadas

A autorização da operação dependerá de uma série de requisitos de segurança que serão avaliados caso a caso

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Por Redação
Atualização:
No Brasil, drones que voam a mais de 120 metros de altitude só poderão sair do chão com autorização Foto: REUTERS

A Aeronáutica regulamentou o uso de drones e, em texto publicado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), proibiu o voo sobre áreas povoadas e aglomerados de pessoas. A autorização da operação dependerá de uma série de requisitos de segurança que serão avaliados caso a caso.

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Já os voos no interior de prédios e construções como ginásios, estádios e arenas a céu aberto (até o limite vertical da sua estrutura lateral) devem ser autorizados pelos proprietários e são de sua total responsabilidade. Esses locais não são considerados "espaços aéreos", ou seja, não são de responsabilidade do Decea.

As regras começaram a valer no início de dezembro. O órgão também determinou que drones - tecnicamente chamados de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs, na sigle em inglês) - que voem a mais de 120 metros de altitude só poderão sair do chão com autorização: é preciso solicitar autorização ao Decea com pelo menos dois dias de antecedência.

As regras também determinam que drones de até 2 quilos devem voar a, no máximo, 55 quilômetros por hora; aparelhos com peso entre 2 kg e 25 kg terão velocidade máxima fixada em 110 quilômetros por hora. As aeronaves devem manter distância de 5,5 km de aeroportos. Os pilotos também são proibidos de pilotar à noite ou fazer acrobacias.

Lazer. As normas valem apenas para drones usados comercialmente. Segundo a regra, "a designação de uma RPA independe de sua forma, tamanho ou peso. O que define se uma aeronave não tripulada será tratada como uma RPA ou não é o seu propósito de uso, qual seja: qualquer outro que não seja esporte, lazer, hobby ou diversão". Nesse caso, as aeronaves são classificadas como aeromodelos, cuja regulamentação ainda será atualizada.

"Devemos diferenciar o aeromodelo do RPAS. No aeromodelo, o propósito é a recreação. Nas aeronaves remotamente pilotadas com intuito de recreação, a legislação atinente é outra portaria, o Decea vem trabalhando no desenvolvimento de uma nova instrução que normatize o uso e acesso ao espaço aéreo para aeromodelos", explica o membro do comitê de aeronaves remotamente pilotadas do Decea, Leonardo Haberfeld.  

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