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AGU alerta para efeito negativo do caso S.

Manter garoto no Rio com padrasto abre precedente para que outros países deixem de cooperar em casos envolvendo crianças brasileiras

Por Mariângela Gallucci e BRASÍLIA
Atualização:

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, advertiu nesta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) que a permanência do menino S. no País poderá colocar em risco a devolução para o Brasil de menores que vivem em situação semelhante à do garoto, mas no exterior. Hoje, o STF decidirá se será mantida ou cassada a liminar concedida na semana passada pelo ministro Marco Aurélio Mello que impediu a entrega do menino para o Consulado dos Estados Unidos. Filho de uma brasileira com um americano, S., de 9 anos, vive no Brasil há 5, desde que viajou de férias para o Rio com a mãe, que morreu no ano passado. Ele mora no Rio com os avós paternos e o padrasto, que disputa a guarda com o pai biológico, David Goldman. De acordo com dados da Advocacia-Geral da União (AGU), no período de 2003 a 2009, 22 menores foram restituídos por outros países ao Brasil ou tiveram visitas regulamentadas em favor de pais brasileiros. Os Estados Unidos foram o país que mais atendeu os pedidos do Brasil, em sete casos, seguido por Portugal e Argentina. "Ao deixar de ser um país cooperante, infringindo suas obrigações internacionais, a República Federativa do Brasil corre o risco de não mais ter os seus pedidos de assistência jurídica internacional atendidos, mormente em virtude do princípio internacional da reciprocidade", alertou Toffoli. "Assim, menores brasileiros que estão em posição similar ao do menor S., porém em outros Estados, poderão, eventualmente, em razão da condição do Brasil de país não cooperante, deixar de ser restituídos aos seus genitores residentes em território brasileiro", afirmou Toffoli. Para o advogado-geral, a recusa em entregar o menino para os Estados Unidos poderá trazer problemas para a criança e para o Brasil. "Vale ressaltar que já foi apresentada petição perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil versando justamente sobre a demora do Poder Judiciário brasileiro em entregar definitivamente prestação jurisdicional em caso de subtração ilícita de menores", informou. Toffoli afirmou que o STF deve levar em conta um potencial efeito multiplicador que a liminar poderá provocar, "com reflexos nos processos em andamento e vindouros". Ao final do documento, Toffoli pede para que seja restabelecida a decisão do juiz da 16ª Vara Federal do Rio, que ordenou a entrega do garoto ao Consulado americano. A expectativa é de que o STF não confirme a liminar de Marco Aurélio. Ontem, o caso não entrou na pauta de reunião da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio. O desembargador relator Fernando Marques ainda não finalizou o seu relatório. Na semana passada, o TRF também concedeu decisão temporária suspendendo o efeito da sentença da Justiça Federal no Rio. A decisão garantiu aos advogados do padrasto o direito de recorrer da sentença por meio de medida cautelar antes que começasse a valer o prazo de 48 horas determinado pela Justiça Federal para a apresentação do menino ao Consulado americano. O caso deverá ser analisado hoje pelo STF. COLABOROU ALEXANDRE RODRIGUES

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