AGU derruba 12 liminares que liberavam bebidas em estradas

Dez liminares ainda estão em vigor em Pernambuco, Paraíba, Minas, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul

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Por Redação
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A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta quinta-feira, 7, que derrubou na Justiça 12 liminares contra a Medida Provisória 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes situados nas estradas federais brasileiras. Outras dez liminares ainda estão em vigor nos estados de Pernambuco, da Paraíba, de Minas Gerais, do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul, mas o órgão afirmou que vai recorrer de todas elas. As liminares, que suspendiam a validade da MP, liberando a comercialização e impedindo a aplicação de multa pela Polícia Rodoviária Federal, responsável pela fiscalização da proibição nas rodovias, tinham sido concedidas por juízes federais à pedido de sindicatos e estabelecimentos do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul, que discordam da medida. Entre as justificativas, as liminares apresentavam o argumento de que a medida seria inconstitucional por ferir valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, além de restringir à liberdade dos moradores em adquirir as bebidas em locais próximos às suas residências. No primeiro recurso à Justiça contra a ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Bares, Hotéis, Restaurantes e Similares de Brasília, na sexta-feira, 1, a AGU argumentou que leis proibindo a venda de bebidas alcoólicas à beira de estradas já foram consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o caso de uma lei estadual paulista de 1985 que condicionava o acesso de estabelecimentos comerciais à rodovias do estado à obrigatoriedade de não vender bebidas alcoólicas. Mesmo questionada, a lei foi mantida porque, segundo a Justiça, a proibição visava diminuir os acidentes nas estradas e a Constituição valoriza em sua escala, em primeiro lugar a vida, para depois garantir a propriedade. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o número de liminares concedidas pelas representações da Justiça Federal em vários estados desde a última quinta-feira, véspera da data em que a lei passou a vigorar, já chega a 32. Segundo a AGU, o órgão pode ainda não ter sido notificado sobre todas elas o que explicaria a diferença no número total de ações contabilizado pelas duas instituições. Além das liminares concedidas pelas instâncias da Justiça Federal nos estados, quatro mandados de segurança contra a MP também foram impetrados STF, em Brasília. Três deles deram entrada na semana passada e o quarto foi protocolado hoje. Todos são de estabelecimentos localizados no Distrito Federal. Até a noite de hoje nenhum deles tinham sido julgado. (Com informações da Agência Brasil)

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