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'Algumas posições beiram a insanidade', diz juiz

Magistrado autor da portaria que prevê afastamentos de bebês afirma ver "demonização do Judiciário" e "vitimização dos pais"

Por Roberta Jansen
Atualização:
O juiz Marcos Padula, autor da portaria 3/2016 Foto: Tamás Bodolay/Agência Pública

O juiz da Vara da Infância e Juventude de Belo Horizonte Marcos Flavio Lucas Padula, que assinou a Portaria nº 3, afirma que há uma campanha de "calúnia e difamação" contra a instância que comanda. Em face da comoção que foi criada, conta, ele mesmo decidiu suspender no mês passado o texto que orientava médicos, enfermeiros e assistentes sociais a avisarem diretamente a Vara da Infância toda vez que durante atendimento médico de "gestante, parturiente ou puérpera" (mãe que acabou de dar à luz) fosse constatada "situação de grave risco" dos pais, inclusive "em virtude de dependência química ou trajetória de rua". A pena era responder a apuração criminal. "Entendi que era o caso de rever a redação ", afirmou.

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O magistrado também pediu a um colega que revisasse os casos mais polêmicos, entre eles o de Aline, mãe de Zion, e garantiu que não há nenhuma irregularidade. "O que está acontecendo é uma demonização do Judiciário e uma vitimização dos pais", protesta.

Está havendo um encaminhamento excessivo de bebês para o acolhimento compulsório em Belo Horizonte?

Está havendo uma campanha de calúnia e difamação contra a Vara de Infância feita por pessoas de posição política radical sobre essa questão do acolhimento de crianças, com uma série de ofensas e agressões que não têm nada de real. Estou muito aborrecido, muito chateado, afinal, são 22 anos como juiz da Infância.

Mas está havendo esse acolhimento compulsório?

O acolhimento é sempre compulsório, só pode existir por ordem judicial. Trata-se de uma medida de proteção, prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Não fui eu que inventei. Estão falando como se fosse uma medida autoritária ou discricionária, e não é. Outra coisa: o fato de a criança ir para o acolhimento não quer dizer que, automaticamente, será adotada. Na verdade, em várias situações relatadas pelas maternidades, a criança fica no acolhimento até que a situação dos pais seja esclarecida.

As denúncias dão conta de que as mães não estão sendo ouvidas, que não há direito de defesa nem apoio a essas famílias em situação de vulnerabilidade.

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Isso não é verdade. Disponibilizamos inclusive o carro para que os pais venham até aqui e os encaminhamos para a Defensoria Pública. Mais direito de defesa do que esse não existe. Quando os bebês são acolhidos, há o encaminhamento dos pais para programas de reestruturação familiar, tratamento de dependência química.

Muitos movimentos sociais acusam a Vara da Infância de estar agindo de forma discriminatória. O que o senhor tem a dizer sobre isso?

Sim, eles falam como se fosse uma questão socioeconômica, como se estivéssemos visando às minorias. Nossa preocupação é proteger a criança em um momento de grande vulnerabilidade. Tivemos casos, no ano passado, em que o Conselho Tutelar foi comunicado, não agiu com rapidez, a criança ficou com os pais e acabou morrendo. Muitos bebês nascem com sequelas graves por causa do crack. Estão falando como se os pais fossem sempre vítimas, como se não pudessem ser responsabilizados. Não quero ser alarmista, mas, se for assim, caminhamos para um genocídio de crianças.

Outra reclamação é que os funcionários das maternidades estariam sendo coagidos a delatar todas as situações sob pena de abertura de inquérito, como prevê a portaria.

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Quem vai avaliar é a equipe da maternidade. Se eles acharem que não há necessidade de acionar a Justiça, não há necessidade. Mas houve tanta pressão, tanta gente dizendo que estaríamos ameaçando os profissionais de saúde, que suspendemos a portaria e estamos pensando numa alteração da redação. Para ficar claro que não é para reportar todo e qualquer caso.

Quais casos devem ser reportados, na sua avaliação?

Somente os casos graves. Os casos de média e baixa complexidade devem ficar no âmbito do Conselho Tutelar, do Serviço Social da prefeitura. O acolhimento, justamente por ser considerado uma medida tão séria, depende da apreciação do Judiciário.

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Mas o senhor suspendeu a portaria.

Sim, suspendi por causa disso, porque estavam nos acusando de fazer pressão psicológica sobre os profissionais de saúde. Na verdade, a portaria apenas regulamentava uma praxe, um procedimento que já existia há mais de 20 anos, muito antes de eu chegar a Belo Horizonte. Mas, em face dessa comoção, entendi que era o caso de suspender e rever a redação do texto.

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Outro problema apontado na portaria é o fato de citar especificamente pessoas que vivem na rua e dependentes químicos.

Algumas posições beiram a insanidade. A quantidade de crianças que vemos nascer com sequelas graves, com pais incapacitados de dar qualquer assistência imediata...  Mas somos chamados de fascistas, nazistas, começa uma demonização do Poder Judiciário e uma vitimização das mães e dos pais. Para tentar pacificar a questão, estamos repensando a redação da portaria, para termos algo no meio termo, que fale em vulnerabilidades, mas não especificamente em população de rua ou dependência química. Mas temos que ter muito cuidado para também não cairmos num posicionamento que coloque as crianças em risco.

O correto não seria a maternidade acionar o Conselho Tutelar, e não a Vara da Infância diretamente?

Não entendo essa desconfiança do Poder Judiciário. O Conselho Tutelar foi criado para desafogar a demanda da Vara de Infância. É razoável que o Conselho atue em primeiro lugar, até para evitar a judicialização dos casos. Mas o conselho, por sua própria natureza, às vezes não é muito ágil. Há casos, por expressa recomendação do ECA, em que essas medidas são recomendadas.

Diante de tantas denúncias, que providências o senhor tomou?

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Pedi a uma colega que revisasse todos os processos dessas mães que estão sendo citadas. Foi tudo revisto, inclusive o caso da Aline, não há nenhuma irregularidade.

Eu conversei com algumas mães. Aline, por exemplo, cria dois filhos que parecem bem. Mas o mais velho foi encaminhado para adoção.

Não estou falando especificamente da Aline. Mas as pessoas ficam muito insatisfeitas porque a situação as coloca frente à frente com suas responsabilidades de vida, sua postura de mãe, não querem admitir que têm uma parcela de responsabilidade e transferem isso para o juiz. Outro grande problema que a gente enfrenta, que é uma questão muito polêmica, que tem a ver com a estrutura do Poder Judiciário, é a questão da guarda provisória. Tem muitas mulheres que são ótimas mães hoje, mas ficaram sete anos presas, por exemplo. A criança não podia ficar sete anos na prisão. Se não tem ninguém da família para ficar, entregamos para uma família substituta. E aquele momento não tem volta.

Mas o correto não seria entregar a criança para família substituta apenas depois da destituição do poder parental?

São interpretações. Tem uma parte que considera que tem de esperar a destituição do poder familiar e, só depois, encaminhar a criança para a família substituta. Mas há outro entendimento. Se o abrigo esgotou todas as tentativas junto à família nuclear e extensa, a guarda provisória é autorizada até que o processo de destituição seja encerrado. Mas ai o argumento é que o bebê cria vínculos e jamais será devolvido (

se for o caso

) à família natural. Poderíamos sempre esperar pela destituição? Sim. Mas esse é um processo que dura em média dois anos, às vezes mais. É justo deixar a criança num abrigo por todo esse tempo, esperando a mãe dar um jeito na vida, procurar outro caminho? É uma questão muito difícil de resolver.

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