Amante ganha direito a receber indenização no RS

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Por Agencia Estado
Atualização:

Namorar homem casado pode render indenização devida pelo período do relacionamento. Durante 12 anos, a amante dividiu o parceiro com a sua mulher "oficial". Separado da mulher, o parceiro passou a ter com a ex-amante uma relação estável. Na separação, cinco anos depois, ela entrou com pedido de indenização. Foi atendida por ter provado que no período da convivência ajudou o homem a ampliar seu patrimônio. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabeleceu indenização de R$ 10 mil. Para o desembargador José Carlos Teixeira Giorgis, relator da matéria, deve haver a possibilidade do amante ganhar indenização pela vida em comum. O casal viveu junto de 1975 a 1987, enquanto o parceiro foi casado com outra pessoa. Depois, mantiveram união estável de 1987 a 1992. Com o fim da união, ela entrou com uma ação em juízo pedindo indenização pelo período em que ele manteve outro casamento. A mulher alegou que trabalhou durante os doze anos para auxiliar o parceiro no aumento de seu patrimônio e, por isso, reivindicou a indenização por serviços prestados. O desembargador José Carlos Teixeira Giorgis entendeu que a mulher deveria ser indenizada por ter investido dinheiro na relação. Leia na Revista Consultor Jurídico

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