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Anac define regras para a revista de bagagem de mão em aeroportos

Portaria define itens que podem ou não ser levados; passageiro pode ser obrigado a tirar roupas

Por Nataly Costa
Atualização:

SÃO PAULO - Às vésperas das viagens de fim de ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou ontem resolução definindo itens que podem ou não ser levados em bagagens de mão de viagens domésticas e internacionais. E deliberando sobre revistas de passageiros, que podem ser obrigados a tirar sapatos ou "vestimenta que possa ocultar item proibido".

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A Resolução 207 é uma compilação de todas as regras sobre segurança e inspeção em aeroportos publicadas pela Anac em outras portarias, como a 007 de 2007 e a 168 de agosto de 2010. Primeiro, define que a revista de passageiros na área de raio X deve ser feita por um agente definido pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), sob supervisão da Polícia Federal.

Caso o alarme do detector de metais dispare, o passageiro tem o direito de tentar se livrar do item que acredita ter causado o disparo e passar de novo pelo detector. Mas, se apitar outra vez, o passageiro pode ser obrigado a tirar sapatos, casacos ou qualquer item que esteja cobrindo sua cabeça, como lenço. Também pode ter de passar por "busca manual", feita por uma pessoa do mesmo sexo. Se preferir, todo o processo pode ser feito em um lugar reservado.

A regra vale tanto para embarques nacionais quanto internacionais. O passageiro que se recusar a passar por qualquer um dos procedimentos pode ter seu acesso à sala de embarque negado, mas tem o direito de ser ouvido por um agente da Polícia Federal.

Na bagagem de mão de passageiros de voos nacionais, a Anac permite levar itens como isqueiros com menos de 8 cm (um por pessoa), caixa de fósforos de até 40 palitos, bengalas, raquetes de tênis e guarda-chuvas. Outros objetos pontiagudos, como tesouras com lâminas acima de 6 cm, estiletes, navalhas e lâminas de barbear estão proibidos.

Líquidos. Nos voos para fora do País, continuam valendo as regras dos líquidos: na bagagem de mão, só até 100 ml. Se o passageiro tiver pela metade um frasco de perfume de 200 ml, por exemplo, terá de jogar fora mesmo assim. Os frascos devem ser colocados em uma embalagem plástica transparente, com capacidade máxima de um litro. Se o líquido for comprado em free shop, pode exceder o limite, desde que apresentada a nota de compra.

Isso vale também para o passageiro que eventualmente pegue um voo internacional para fazer um trecho doméstico. Por exemplo: para um voo Curitiba - São Paulo - Paris, valem as regras de embarque internacional, mesmo que o passageiro só faça o trecho Curitiba - São Paulo.

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