
21 de maio de 2019 | 23h56
SÃO PAULO - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) se posicionaram de forma contrária à mudança nas regras relativas ao embarque de pessoas armadas nos aviões. De acordo com o decreto das armas, passa a ser de responsabilidade dos ministérios da Defesa e da Justiça estabelecer as normas de segurança para controlar o embarque de passageiros armados - o que pode resultar em novas normas e permissões para o porte de armas nos voos. Hoje, a atribuição é da Anac.
A agência informou que atualmente segue os padrões estipulados internacionalmente sobre o assunto. As regras atuais da Anac estabelecem que o embarque de passageiro portando arma de fogo se restrinja a agentes públicos que, cumulativamente, possuam porte de arma por razão do ofício e necessitem comprovadamente ter acesso a ela durante o momento de espera na sala de embarque até a chegada na área de desembarque do destino.
A necessidade de acesso à arma só se justifica em casos de escolta de autoridade, testemunha, passageiro custodiado, execução de técnica de vigilância ou se uma operação puder ser prejudicada se arma e munições forem despachadas. Há diversas outras regras para a autorização, procedimento de embarque, conduta do passageiro, tipo e quantidade do armamento que pode embarcar.
Segundo a Anac, o Programa de Auditoria de Segurança Universal (USAP, na sigla em inglês) vai fazer uma auditoria no Brasil no próximo dia 27 - os auditores analisam tanto a parte documental quanto a prática da aplicação das normas nos aeroportos. "Caso identifique grave risco à segurança, pode emitir um Significant Security Concern (SSec) para os estados-membro informando dos riscos identificados naquele País", diz em nota a Anac, sobre os riscos que o Brasil corre com a alteração decorrente do decreto.
Para a Abear, a mudança e uma eventual flexibilização da atual regra "seriam prejudiciais ao setor porque afastaria o país das práticas internacionais".
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