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Análise: 'Estado é responsável pela vida de quem está preso'

O Estado é responsável pela vida de quem está preso e deve pagar uma indenização pelas mortes, independentemente de ter havido dolo ou culpa por parte de qualquer um dos envolvidos no incidente.

Por Floriano de Azevedo Marques Neto
Atualização:

Isso acontece porque o cidadão que está preso tem sua integridade física confiada às autoridades. No Carandiru, por exemplo, as indenizações para as famílias das vítimas do massacre saíram muito antes do julgamento dos responsáveis pelos crimes.

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Responsabilizar o Estado criminalmente pelo que houve, alegando a superlotação, por mais que isso seja deplorável e viole a dignidade humana, é algo difícil de acontecer. A superlotação é uma incapacidade geral do sistema penitenciário brasileiro em absorver os presos.

A justificativa de um governador e de qualquer agente público responsável será a de que não há orçamento suficiente para absorver a quantidade de presos. Do ponto de vista das famílias, é mais do que esperado que os responsáveis pela integridade dos detentos sejam punidos pelo que acontece com seus parentes dentro dos presídios. O problema é saber se a lei irá dar respaldo a essa vontade.

No caso de Belém, me parece que não. As famílias terão que se conformar com o as indenizações. O que houve no Pará poderia ter acontecido em um presídio onde não há a superlotação. Os presos também poderiam morrer e o Estado teria que indenizar as famílias da mesma forma. O Estado seria culpado, por exemplo, se esse incêndio fosse causado por um problema elétrico que o agente público tinha conhecimento e não solucionou.

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