O projeto que propõe reduzir seletivamente a maioridade penal e punir adolescentes flagrados apenas em crimes hediondos não encontra respaldo na técnica jurídica. Nesse âmbito, a imputabilidade penal representa dizer que o cidadão tem consciência do que está fazendo e está agindo conforme essa capacidade. Ou seja, ele sabe que matar é proibido, mas age apesar disso.
Fica extremamente esquisito, então, afirmar que uma mesma pessoa tem consciência para realizar determinados atos infracionais, mas não a tem para outros. Acredito que essa proposta seletiva é uma aberração jurídica.
Muito provavelmente, essa é uma questão que vai parar em discussão no Supremo Tribunal Federal porque, ao meu ver, é inconstitucional. Além disso, a vigência de uma proposta como essa vai gerar outras implicações. Por exemplo: e se o adolescente cometer numa mesma ocorrência um crime hediondo e outro não hediondo? O processo vai tramitar na Vara da Infância ou em uma vara comum? O adolescente vai para uma penitenciária ou fica internado? São circunstâncias que barram o funcionamento prático dessa proposta.
DANIELA HASHIMOTO É PROMOTORA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SÃO PAULO