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Análise: Resta saber se o Supremo cumprirá seu papel

É papel do STF proteger minorias, como já ocorreu nos casos da união homoafetiva e das cotas para negros

Por Roberto Dias e Eloísa Machado
Atualização:

Uma reforma constitucional pode ser atacada juridicamente tanto na fase de deliberação como após sua aprovação. Em ambos os casos, será o Supremo Tribunal Federal (STF) o responsável pelo julgamento.

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Durante os debates no Parlamento, a proposta pode ser contestada se o próprio processo legislativo ferir a Constituição, o que pode ocorrer por dois motivos: em caso de desrespeito aos procedimentos de votação ou quando a deliberação tiver por objeto uma das chamadas cláusulas pétreas.

No caso da PEC da redução da idade penal, deputados podem impetrar mandado de segurança sustentando que têm o direito de não participar de um processo legislativo viciado. Neste ponto, não há manobra regimental, vontade do presidente ou intenção da maioria dos parlamentares ou da população que possa se sobrepor ao impedimento constitucional de reapreciação, em um mesmo ano, de uma matéria já rejeitada. Além disso, se a Constituição diz que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”, nem sequer poderia haver votação sobre a matéria em questão, que reduz os direitos dos adolescentes. 

Tradicionalmente, ministros do STF resistem a interromper o processo legislativo, mesmo em casos graves, sob o argumento de respeito ao Legislativo, que ainda não decidiu definitivamente a matéria. De forma anacrônica, porém, esta autocontenção não é percebida quando o STF analisa as emendas constitucionais já aprovadas pelo Congresso. Nesse caso, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade, pode-se questionar tanto o processo legislativo da emenda como as ofensas às cláusulas pétreas.

É papel do STF proteger minorias, como já ocorreu nos casos da união homoafetiva e das cotas para negros. O Supremo deve assegurar também os direitos das minorias parlamentares, como já fez ao julgar a cláusula de barreira ou a instauração de comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Medidas jurídicas existem para combater o abuso do poder, quer do presidente da Câmara ou da maioria parlamentar. Resta saber se o STF cumprirá seu papel.

ROBERTO DIAS É COORDENADOR DA FGV DIREITO SP  ELOÍSA MACHADO É PROFESSORA DA FGV DIREITO SP

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