Anúncios de empresas sem alvará terão tarja preta em SP

Prefeitura fica autorizada a fixar a tarja de irregularidade de anúncio publicitário

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Prefeitura de São Paulo readquiriu o direito de usar uma tarja preta nos anúncios publicitários irregulares espalhados na cidade. Esses anúncios não tiveram alvará aprovado. A decisão foi tomada pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que suspendeu liminar de primeira instância favorecendo o Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo (Sepex). A liminar era um salvo-conduto às empresas de publicidade exterior, pois proibia a prefeitura de colocar tarja nos anúncios publicitários, mesmo sem a aprovação do alvará municipal. Por votação unânime, a turma julgadora entendeu que o uso da tarja não é ilegal muito menos ofensiva aos direitos das empresas de publicidade. Para o relator, desembargador Ferraz Arruda, a tarja seria o instrumento usado pelo poder público para conter abusos e coibir publicidade feita indevidamente. O Sindicato entrou com ação e mandado de segurança contra a prefeitura no Fórum da Fazenda Pública. O juiz Luís Paulo Aliende Ribeiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública, concedeu em parte a liminar por entender que a tarja caracterizaria abuso por parte do poder público. O juiz determinou que a prefeitura se abstivesse de usar o tarjamento. Insatisfeita, a prefeitura ingressou com Agravo de Instrumento no TJ. O município alegou que a liminar suspendia o poder de Polícia (fiscalização) e, conseqüentemente, funcionaria como concessão de salvo-conduto para as empresas explorarem painéis publicitários em desacordo com a legislação. Agora, a prefeitura fica autorizada a fixar a tarja de irregularidade de anúncio publicitário. "A Prefeitura não comete nenhum abuso ou ilegalidade em tornar público o que deve ser público, ou seja, que o local está sendo indevidamente usado pelo publicitário", afirmou o relator.

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