PUBLICIDADE

Após 23 anos, PMs vão a júri popular por morte de 6 presos

Justiça decidiu mandar a júri popular 17 PMs acusados de invadir e matar seis presos e um funcionário do Manicômio Judiciário de Franco da Rocha, em 9 de janeiro de 1983

Por Agencia Estado
Atualização:

Depois de 23 anos, a Justiça decidiu mandar a júri popular 17 PMs acusados de invadir e matar seis presos e um funcionário do Manicômio Judiciário de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, em 9 de janeiro de 1983. Segundo o Ministério Público, pelo menos dois policiais militares - Wanderley Mascarenhas de Souza, na época tenente, e Luciano Wukschitz Bonani, que era cabo - nove anos mais tarde seriam acusados de participar do massacre de 111 detentos do Carandiru, em 2 de outubro de 1992. Advogados dos PMs pediram na Justiça a anulação da sentença, alegando legítima defesa e estrito cumprimento do dever. Mas a juíza Cláudia Spagnuolo negou o pedido de recurso. Ela manteve a decisão anterior, que determinou o julgamento dos réus pelo Tribunal do Júri. A juíza deu seu parecer em 19 de outubro de 2005, mas a decisão só foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição de 25 de fevereiro deste ano. A invasão policial ao manicômio aconteceu às 20 horas de 9 de janeiro de 1983, um domingo. Os PMs acusados de participar da operação eram integrantes das viaturas 9156, 9175 e 9195 da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), unidade de elite da Polícia Militar. Os policiais foram acionados para tentar conter uma rebelião iniciada após uma tentativa de fuga. Na ação, foram mortos os detentos Roberto Luiz Ferreira, de 29 anos, Mauro dos Santos Venâncio, de 26 anos, Mário Ferreira Martins Costa, de 24 anos, Oriovaldo Garico, de 19 anos, Mário Antônio dos Santos e Levy Ferreira. O funcionário Jair Antônio Beraldes foi feito refém por um grupo de rebelados e também acabou morto a tiros. Os detentos mortos estavam condenados por furtos, roubos e assassinatos. A juíza Cláudia Spagnuolo, da 15ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, Zona Oeste, disse nesta quinta, 2, que o crime não deve prescrever, embora já tenham se passado mais de 20 anos, por causa da série de recursos impetrados. Ela explicou que o processo vai voltar à Vara de origem, para que seja marcada a data do júri popular.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.