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Após Brumadinho, agência quer remoção de instalações em área de risco de barragens

Despacho da ANM traz uma série de exigências a 111 empreendedores, que são os donos das 790 barragens de rejeitos espalhadas por todo o País

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Por André Borges
Atualização:
Rejeitos atingiram instalações da Vale em Brumadinho Foto: REUTERS/Washington Alves

BRASÍLIA - Depois da catástrofe de Brumadinho, a Agência Nacional de Mineração (ANM) decidiu pedir às mineradoras que tomem medidas para retirar instalações onde atuam seus trabalhadores e que estejam em áreas de risco de suas barragens. A maior parte dos 165 mortos e 155 desaparecidos registrados até agora na tragédia da mineradora Vale está relacionada a funcionários contratados pela empresa. 

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Nesta segunda-feira, 11, um despacho publicado no Diário Oficial da União traz uma série de exigências a 111 empreendedores, os quais, segundo a ANM, são os donos das 790 barragens de rejeitos espalhadas por todo o País. A agência dá um prazo de 15 dias, a contar desta segunda-feira, 11, para que as mineradoras atualizem o Plano de Atendimento a Emergência de Barragem da Mineração (PAEBM) de suas estruturas. 

O documento, segundo a ANM, deve trazer o mapeamento de “instalações de suporte aos empreendimentos localizados na área de influência das barragens”. O órgão pede que as mineradoras avaliem “de imediato, a necessidade de remoção dessas instalações com vistas a resguardar a integridade dos trabalhadores desses empreendimentos”. 

Sobre a instalação de sirenes, a agência pediu que, até 30 de abril, sejam instaladas sirenes nas regiões conhecidas como “zona de autossalvamento”. Trata-se das áreas que ficam abaixo da barragem. A agência afirma que “se considera que os avisos de alerta à população são da responsabilidade do empreendedor, por não haver tempo suficiente para uma intervenção das autoridades competentes em situações de emergência”. Antes da tragédia de Brumadinho, uma portaria do governo publicada em maio de 2017 dava até dois anos de prazo para que essas instalações fossem feitas pelas empresas.

A ANM, conforme informou o governo em 31 de janeiro, deu prazo de três dias para que as mineradoras informem se houve e quais foram as providências adotadas quanto à segurança de suas barragens após o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, da Vale

Até o próximo dia 14, as empresas também terão de informar se cumpriram as recomendações de inspeção e revisão periódica de segurança, sob pena de serem interditadas. As mineradoras terão de atualizar seus Planos de Segurança de Barragem e comunicar o início de “inspeções especiais diárias” via sistema. 

Até o dia 25 deste mês, os empreendedoras ainda devem apresentar a “Declaração de Condição de Estabilidade (DCE)” de suas barragens referente ao mês de março, incluindo dados sobre a “condição da estrutura” e estudo sobre a “liquefação para condição não drenada”. A falta de drenagem e o excesso de água são as principais suspeitas do que pode ter causado o rompimento em Brumadinho.

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