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Após caso de menor presa, polícia aplica lei da mordaça no Pará

Garota de 15 anos ficou durante 24 dias presa em uma cela com 20 homens e foi violentada em outubro de 2007

Por Carlos Mendes e de O Estado de S. Paulo
Atualização:

Delegados de polícia de todo o Pará estão proibidos de falar com jornalistas e de liberar informações à imprensa sobre crimes praticados em seus municípios. A decisão, tomada por intermédio de portaria assinada pelo diretor de Polícia do Interior, delegado Miguel Cunha, é uma espécie tardia de represália ao comportamento da imprensa paraense e nacional por ter noticiado o episódio em L., uma garota de 15 anos, ficou durante 24 dias presa em uma cela com vinte homens na delegacia de Abaetetuba em outubro de 2007.   Veja também: Especial mostra a situação em que L. ficou presa    Todas as notícias sobre a menor presa no Pará    A menina foi torturada com cigarro acesso e estuprada pelos presos. Ela foi retirada do Pará pela Secretaria de Direitos Humanos da presidência da República e vive em local não divulgado de alguma cidade brasileira. Quatro delegados e dois investigadores foram afastados temporariamente das funções e removidos para outras cidades do Pará, mas já voltaram ao trabalho.   A portaria de Cunha diz que qualquer informação aos jornalistas terá de ser prestada pela assessoria de imprensa da Polícia Civil. Mais estranha que a portaria do delegado, endossada pela cúpula da segurança pública no Pará, foi a justificativa apresentada pelo chefe dos delegados, Justiniano Alves Junior: "estamos seguindo uma orientação que é do próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Tomando cuidado para que uma ou outra declaração mal colocada não atrapalhe o andamento de investigações, como tem ocorrido algumas vezes".   Cunha nega censura ao trabalho da imprensa, afirmando que o mesmo procedimento que ele tomou é adotado na Polícia Federal. "Os delegados passam a informação para a assessoria e nós repassamos para a imprensa. Não existe proibição; é apenas normatização", disse o delegado. Para o sindicato dos jornalistas do Pará, a portaria é inconstitucional e fere o direito à informação.

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