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Aposentada processa Caixa Econômica Federal por danos morais

Sueli Ventura foi impedida por segurança de entrar na agência

Por Agencia Estado
Atualização:

A aposentada Sueli Ventura Serpa, de 48 anos, barrada na porta giratória de uma agência bancária da Caixa Econômica Federal, em Araraquara, interior de São Paulo, vai acionar a justiça por danos morais. Aposentada por invalidez, ela usa uma bengala metálica para caminhar, desde quando passou por duas cirurgias para retirada de uma hérnia de disco. O dispositivo de segurança travou a porta giratória e Sueli foi impedida, pelo segurança, de entrar na agência para pagar uma prestação da casa própria. A situação foi resolvida, segundo a aposentada, após 30 minutos. "Eu disse ao segurança que era uma bengala, não uma metralhadora. Ele queria que eu entrasse sem a bengala, mas não consigo me locomover sem ela. O gerente foi chamado, houve aglomeração de pessoas e comecei a chorar. É uma situação horrível. Só depois de meia hora de discussão, e de ameaçar chamar a polícia, é que consegui entrar por uma porta especial para deficientes", contou Sueli. A aposentada teve alteração da pressão arterial e foi atendida em um hospital, depois do ocorrido. "Me senti muito constrangida e registrei um boletim de ocorrência na delegacia", disse. Segurança O gerente geral da agência da Caixa, João Antônio Borges, disse que não houve prejuízo à aposentada, "pois ela foi atendida e cumpriu seu objetivo, pagando suas contas no caixa". O gerente admite que os procedimentos de segurança são bastante rígidos, pois é a única agência da cidade a realizar penhor de jóias. "O mesmo procedimento é feito, inclusive, para os funcionários da agência. O objetivo é preservar a segurança dos clientes e dos próprios funcionários", disse. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Araraquara, Jamil Nascimento, disse que o detector de metais em bancos é obrigatório, mas ele acredita que a atitude não foi sensata. "Houve exagero, passaram do limite. Toda pessoa que sofre algum tipo de constrangimento pode acionar a justiça por dano moral, tanto pela legislação do consumidor quanto civil.", disse.

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