A Justiça Federal de São Paulo decidiu na quarta-feira, 21, que o Departamento de Investigação sobre Narcóticos do Estado de São Paulo (Denarc) está obrigado a apresentar à Delegacia da Polícia Federal do Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo, toda e qualquer substância entorpecente e pessoas nacionais ou estrangeiras que forem presas em flagrante no interior, exterior ou imediações do Aeroporto. A decisão, em tutela antecipada (liminar), foi proferida pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos. Segundo a Defensoria Pública da União (autor da ação), os policiais estaduais do Denarc voltaram a apreender drogas e lavrar prisões em flagrante oriundas do aeroporto, mesmo depois de terem concordado em deixar o procedimento após audiência realizada no último dia 11 de julho. Para a juíza, a atitude dos policiais do Denarc fere os artigos 144 e 37 da Constituição Federal e artigos 304 e 308 do Código de Processo Penal, que traçam as normas sobre a estrutura dos órgãos públicos incumbidos da ordem e incolumidade das pessoas. "Ante o regramento constitucional, a segurança do Aeroporto Internacional de Guarulhos deve ser realizada pela Polícia Federal, em busca da repreensão a possíveis crimes federais, notadamente o tráfico internacional de entorpecentes".