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Aprovada lei sobre política federal para o saneamento básico

Ministro das Cidades diz que projeto ajudará governo a destravar a economia

Por Agencia Estado
Atualização:

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, o projeto de lei que institui as diretrizes nacionais para o saneamento básico e a política federal para o setor. Como já tinha sido aprovado pelo Senado, o projeto vai agora a sanção do presidente Lula. O ministro das Cidades, Márcio Fortes, que acompanhou a votação no próprio plenário da Câmara, disse que "a nova lei ajudará o governo a destravar a economia". Fortes estimou que os investimentos na área de saneamento alcançarão entre R$ 10 bilhões e R$ 11 bilhões no próximo ano. Ele lembrou ainda que o setor ficou sem marco regulatório durante 20 anos, o que prejudicou os investimentos. Para aprovar rapidamente o projeto, o presidente Lula assumiu o compromisso de vetar um dispositivo do projeto que diz que os serviços públicos de saneamento básico poderão, mediante lei complementar estadual, constituir função pública de interesse comum. O líder do PFL na Câmara, deputado Rodrigo Maia (RJ), afirmou que os municípios não aceitavam esse artigo. Em nome da liderança do governo na Câmara, o deputado Walter Pinheiro (PT-BA) garantiu a Maia que o presidente Lula vetará o dispositivo. Fundamentos do projeto de lei O projeto aprovado prevê uma forte renúncia fiscal da União, pois ele permite que os investimentos feitos pelas empresas em saneamento básico possam ser utilizados como crédito para pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição do PIS/Pasep. Se esse dispositivo já estivesse em vigor em 2006, o ministro Márcio Fortes estima que a renúncia fiscal teria sido de R$ 600 milhões. Fortes não quis fazer previsão para a perda de receita com a Cofins e o PIS/Pasep em 2007, mas o deputado Júlio Lopes (PP-RJ), relator do projeto na Câmara, estimou a renúncia fiscal em R$ 2,5 bilhões por ano. Outra inovação do projeto é a autorização para que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) faça investimento direto ou por meio de seus agentes financeiros, em Fundos de Investimento e Participações, na aquisição de cotas de Fundos de Direitos Creditórios e em outros fundos criados para investimento em saneamento e infra-estrutura, assim como na aquisição de ações representativas do capital social e em debêntures de empresas de saneamento e infra-estrutura. Márcio Fortes informou que serão utilizados R$ 5 bilhões de recursos do FGTS no próximo ano para essa finalidade e que 30% desse total será na área de saneamento. A lei estabelece ainda que as concessões de serviços de saneamento básico só poderão ser feitas por meio de contrato, sendo vedado os convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária. Define também que o titular do serviço (Estado ou município) terá que formular uma política de saneamento, definir o ente responsável pela regulação e fiscalização dos serviços, fixar os deveres e os direitos dos usuários, entre outras atribuições. Caberá às agências reguladoras definir as tarifas dos serviços. É assegurado aos usuários amplo acesso a informações sobre os serviços de saneamento básico prestados e a ter prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que pode estar sujeito. O projeto delimita os critérios que serão utilizados para fixar as tarifas do serviço público de limpeza urbana.

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