12 de novembro de 2008 | 14h44
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, 12, em turno suplementar, o projeto que permite o uso de videoconferência em interrogatórios. Pela proposta, caberá ao juiz analisar a necessidade do método, como em casos de risco à segurança pública ou quando o réu estiver doente. Veja também: Corregedor de Justiça defende videoconferência no Brasil "Isso barateia, agiliza e facilita o processo", ressaltou o senador Aloizio Mercadante (PT-SP). "O juiz decide se usa ou não [o método], basta fundamentar o pedido", completou. O projeto também permite a testemunhas que estejam foram da comarca serem ouvidas por videoconferência. Mercadante destacou que o procedimento será uma alternativa para o juiz ouvir o preso, não uma regra. "Se o juiz julgar indispensável a presença física do réu, ele assim decidirá", afirmou o senador. Ele também citou como vantagens da videoconferência a economia de recursos públicos no transporte de presos, a prevenção contra a fuga e a agilização dos processos judiciais. Para Tasso Jereissati (PSDB-CE), que fez o texto substitutivo aprovado, a decisão supre uma lacuna na legislação brasileira. O Supremo Tribunal Federal já havia declarado inconstitucional uma lei estadual de São Paulo que permitia a videoconferência. Os ministros entenderam que caberia somente ao Congresso legislar sobre o assunto. A proposta segue, agora, para a Câmara dos Deputados. Atualizado às 17h19 para acréscimo de informações
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