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Aprovado projeto que criminaliza formação de milícia privada

Lei abrange oferta ilegal de serviço de segurança pública; Comissão da Câmara rejeitou emendas do Senado

Por Central de Notícias
Atualização:

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 14, a manutenção dos dispositivos do Projeto de Lei 370/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que caracterizam como crimes a constituição de milícia privada e a oferta ilegal de serviço de segurança pública. A CCJ também manteve a caracterização desses crimes como de interesse da União, enquadrados portanto na esfera de competência dos juízes federais.

 

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Por recomendação do relator Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), a CCJ rejeitou duas emendas do Senado que alteravam o projeto anteriormente aprovado pela Câmara em 2008. O Senado havia substituído, na redação da Câmara, os termos "milícia particular, grupo ou esquadrão" por "organização paramilitar de qualquer espécie, independentemente da finalidade". De acordo com Biscaia, a expressão "organização paramilitar" é de difícil definição e não engloba as demais: milícia particular, grupo ou esquadrão.

 

Se fosse mantida a emenda do Senado, "as condutas praticadas pelas chamadas milícias particulares e grupos de extermínio ficariam impunes", explicou Biscaia. Os integrantes, segundo ele, apenas poderiam ser responsabilizados pelos crimes eventualmente praticados e não pela formação do grupo, milícia ou esquadrão. A outra emenda rejeitada suprimia a federalização do crime de constituição de milícias ou grupo de extermínio, sob o argumento de que ela violaria dispositivos constitucionais referentes à competência de órgãos do Poder Judiciário.

 

Biscaia considerou, porém, que o interesse da União de reprimir os crimes de extermínio ou qualquer outro que viole os direitos humanos decorre dos acordos internacionais ratificados pelo Brasil. É a União que, na qualidade de pessoa jurídica de direito público externo, representa juridicamente o Estado brasileiro perante outras nações.

 

Segundo lembra o deputado, a própria Constituição, em seu artigo 109, prevê a competência da Justiça federal de primeiro grau para julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, dentre os quais está o de violação aos direitos humanos - que engloba o extermínio de pessoas. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, antes de ser submetido ao Plenário.

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