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Argentina libera uso pessoal de maconha

Corte Suprema decide por unanimidade que maior de idade pode consumir livremente o entorpecente, desde que não coloque terceiros em risco

Por Ariel Palacios e BUENOS AIRES
Atualização:

A Corte Suprema de Justiça da Argentina declarou ontem inconstitucional a penalização do consumo pessoal de maconha. A decisão, tomada de forma unânime pelos sete juízes da Corte, causou polêmica em diversos setores da sociedade, além de reações negativas da Igreja Católica, que se opõe à descriminação, por considerar que estimulará o consumo e o tráfico de drogas. A determinação da Corte foi aplicada para o caso Arriola, referente a um grupo de jovens que, em 2006, foi detido pela polícia pela posse de cigarros de maconha. Especialistas afirmam que a decisão abre precedente para a liberação do consumo de drogas leves na Argentina. Os juízes, no entanto, anunciaram que a Corte "não ordenou a legalização" do consumo de maconha, tampouco legitima a comercialização do entorpecente. A Corte defendeu sua decisão com base o artigo 19 da Constituição argentina, que indica que "cada indivíduo adulto é soberano para tomar decisões sobre o estilo de vida que deseja levar, sem que o Estado possa intervir nesse âmbito". Os juízes também argumentaram que, no passado recente, as Cortes do México, Colômbia e Uruguai tomaram decisões semelhantes. A determinação se aplica somente ao consumo de maconha, desde que isso seja feito de forma "pessoal", sem "ostentação" diante de terceiros. Além disso, a Corte indicou que o consumidor não deve ser penalizado caso não coloque em perigo outras pessoas. Os juízes consideraram, porém, que o consumo somente deve ser permitido para maiores de idade. A decisão é respaldada pelo governo da presidente Cristina Kirchner, que desde o ano passado cogita levar ao Parlamento um projeto de lei para mudar a legislação atual sobre o consumo de drogas. A descriminação da maconha na Argentina é defendida pelo próprio chefe do gabinete do governo, Aníbal Fernández. Ele celebrou a medida. "Sentimos que estamos mudando a história, indo para um ponto em comum na qual todos vemos que essa política repressiva gerada nos EUA no governo do presidente Richard Nixon (nos anos 69 e 70), está sucumbindo." Com a decisão de ontem, a Corte anula o parecer tomado pelo supremo tribunal em 1978, durante a ditadura militar, que à época declarou constitucional penalizar a posse de droga, mesmo que para consumo próprio. A lei argentina, até ontem, punia com penas de um mês a dois anos de prisão quem fizesse uso de maconha. CRÍTICAS A cúpula da Igreja Católica argentina criticou a decisão, embora afirme respeitar a liberdade de decisão da Justiça. "É preciso dificultar o acesso e o consumo (da droga), e não facilitá-los", afirmou o bispo Jorge Lozano. Apesar da determinação, a Corte Suprema argentina fez um apelo à presidente Cristina Kirchner para que "execute uma política de Estado que combata o tráfico ilegal de drogas e os narcotraficantes". NA AMÉRICA LATINA México: na semana passada, o Congresso mexicano aprovou lei que exime de pena o consumidor de qualquer droga, desde que não se exceda o limite de consumo individual: 500 miligramas de cocaína e 5 gramas de maconha Uruguai: não penaliza consumo Colômbia: segue o caminho oposto, com o governo defendendo a penalização de qualquer tipo de consumo Venezuela: a posse e até mesmo a incitação ao consumo resultam em pena de prisão Brasil e Equador: discutem a descriminação

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