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Assembleia aprova sigilo para testemunhas

Segundo projeto de lei, dados ficarão em envelope lacrado; especialistas criticam medida

Foto do author Marcelo Godoy
Por Felipe Grandin e Marcelo Godoy
Atualização:

A Assembleia Legislativa aprovou ontem o projeto de lei 43/2009 que garante o sigilo de vítimas e testemunhas de crimes no Estado de São Paulo. Quem reconhecer um suspeito não terá o nome, o endereço e o telefone incluídos nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais, caso haja ameaça a sua segurança ou prejuízo à investigação. O objetivo da medida é evitar ameaças e retaliações. A lei precisa ser sancionada pelo governador e regulamentada. Segundo o projeto de lei, os dados pessoais de vítimas e testemunhas sob sigilo serão colocados em um envelope lacrado e ficarão à disposição da Justiça. Apenas os envolvidos na investigação, o Ministério Público e os advogados do caso terão acesso às informações. Atualmente, o sigilo já é possível, por meio do provimento nº 32/2000 do Tribunal d e Justiça de São Paulo, mas precisa ser pedido pela própria pessoa ou por um advogado. Com a lei, as autoridades são obrigadas a restringir o acesso às informações nos casos especificados. O deputado da base governista Fernando Capez (PSDB), que defendeu o projeto em plenário, afirma que o trabalho da imprensa não será prejudicado. "Os jornais continuarão livres para noticiar os fatos, o inquérito e como está sendo feito o trabalho da polícia, mas não o nome e o endereço da vítima ou da testemunha", afirma. POLÊMICA A iniciativa foi elogiada pelo presidente da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP, Fernando José da Costa. "Essa lei será muito positiva porque vai encorajar pessoas a denunciar criminosos", afirma. Mas também foi alvo de críticas. O projeto aprovado pelos deputados é inconstitucional, segundo o professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo (USP), Maurício Zanóide de Moraes. Isso ocorre porque a Assembleia Legislativa não pode legislar sobre matéria processual penal, como é o caso de procedimentos a serem adotados nos inquéritos policiais - o artigo 1º da lei cita explicitamente os inquéritos policiais. "Isso é competência privativa do Congresso Nacional", diz Moraes. Além disso, há lei federal específica sobre a proteção a testemunhas, o que demonstraria mais uma vez a competência equivocada. "A Assembleia poderia legislar sobre os boletins de ocorrência, pois esses são disciplinados por norma administrativa da polícia." Por fim, o parágrafo único da lei também foi alvo de críticas - e dentro da OAB São Paulo - porque dispõe que os dados de vítimas e testemunhas devem ficar em envelope lacrado à disposição da Justiça. "Há vício de constitucionalidade", afirma o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D?Urso. O problema, segundo ele, seria como os advogados das partes teriam acesso a essas informações. Sem saber quem está acusando seu cliente, um advogado não tem como defendê-lo. Além disso, segundo o professor Moraes , o acesso a esses dados é necessário para que os promotores ofereçam denúncia criminal. "É importante lembrar que o Ministério Público não faz parte da Justiça. Esse parágrafo demonstra que a lei está fora do equilíbrio", disse.

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