Assembleia veta acesso total a B.O.

Deputados estaduais derrubam decisão de José Serra em projeto que preserva os dados de vítimas e testemunhas

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Por Marcelo Godoy
Atualização:

A Assembleia Legislativa derrubou o veto do governador José Serra ao projeto de lei que limitava o acesso aos dados de vítimas e testemunhas em boletins de ocorrência e inquéritos policiais no Estado de São Paulo. A decisão foi tomada por unanimidade pelos líderes dos partidos, acolhendo a decisão da comissão de defesa das prerrogativas parlamentares, presidida pelo deputado Campos Machado (PTB). Serra havia vetado o projeto, sob a alegação de que a matéria votada pelos deputados era de competência do Congresso e não da Assembleia. Com a derrubada do veto, o projeto se tornou lei. A polêmica sobre o texto começou em fevereiro, quando a Assembleia aprovou outro projeto, que vetava aos delegados de polícia a publicidade dos dados de vítimas e testemunhas. O projeto impedia até a advogados e ao Ministério Público o acesso aos dados, que deviam ser mantidos em envelope lacrado. Na época, a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) manifestou-se pelo veto, que foi feito pelo governador em exercício Alberto Goldman. Os deputados reapresentaram um projeto sobre o tema, mas com modificações. Desta vez colocaram na lei a ressalva de que a defesa e a acusação teriam acesso aos dados. Mas a lei continua a determinar "de ofício" que os delegados preservem dados de vítimas e testemunhas, "sempre que a divulgação de seus dados pessoais possa resultar risco à sua segurança e integridade física ou psíquicas". A lei também manda criar salas separadas nas delegacias para manter vítimas e testemunhas, a exemplo do que ocorre nos fóruns. Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D?Urso, a nova redação da lei sanou o principal vício, que era cercear o direito de defesa. D?Urso se refere ao trecho da primeira lei, que não garantia aos advogados o acesso aos dados de quem acusava o cliente. Ou seja, a lei não impede, por exemplo, que advogados de bandidos tenham acesso a dados de vítimas e testemunhas, pois ninguém pode ser processado sem saber quem o acusa. "Seria uma volta à Inquisição", diz D?Urso. Mas, segundo ele, permanece o outro vício, que seria o fato de a lei tratar de matéria de competência federal, que é o caso do Direito Processual Penal, que regula o inquérito policial. Para o professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo, Maurício Zanóide de Moraes, a nova lei é positiva quando trata de separar testemunhas e vítimas na delegacia. Mas reconhece que a constitucionalidade da lei pode ser contestada . "Toda vez que se restringe direitos e garantias, é necessário que isso seja feito por meio de lei federal. A lei estadual pode regulamentar procedimentos, desde que não amplie ou restrinja direitos fundamentais." No caso específico, pode-se entender que, ao ordenar de ofício ao delegado adotar prática no inquérito policial e não só nos boletins de ocorrência, a lei teria extrapolado. Zanóide afirmou, no entanto, que, em uma primeira leitura, a nova lei não parece diferente do que já existe em termos de sigilo previsto no Código de Processo Penal, na Lei Federal de Proteção a Testemunhas, no provimento 32 do Tribunal de Justiça de São Paulo e na resolução 58 do Conselho Nacional de Justiça. Seria como chover no molhado. Para D?urso, a lei não garante a proteção às testemunhas. "No Brasil estamos muito aquém do que seria uma efetiva proteção à testemunha."

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