Associação dos Magistrados pede a STF que restrinja aplicação de norma que liberou André do Rap

Entidade pede que juízes possam reavaliar a necessidade das prisões preventivas a cada 90 dias apenas em algumas situações

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Brasília - A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou ação, nesta quarta-feira, 14, ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para que a norma que obriga juízes a reavaliarem a necessidade das prisões preventivas a cada 90 dias seja aplicada apenas em algumas situações e que o vencimento desse prazo não acarrete em liberdade automática para presos provisórios.

Na chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a entidade que representa principalmente os juízes estaduais afirma que consequências do vencimento do prazo, como a pronta libertação de réus, "estão prejudicando o regular funcionamento do Poder Judiciário e afetando a sua credibilidade como Poder que deve preservar a paz social".

Associação dos Magistrados faz pedido ao STF para restringir aplicação de norma que liberou André do Rap Foto: Dida Sampaio / Estadão

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A AMB pede para que a regra fique restrita aos juízes de primeira instância que cuidam de processos ainda nas fases iniciais da investigação e ação penal, antes da sentença, nos casos ainda não levados a instâncias superiores.

O dispositivo com a regra expressa foi inserido no Código de Processo Penal pelo Congresso, nas discussões sobre o pacote anticrime, e passou a valer em janeiro.

O vencimento do prazo tem motivado a concessão de liminares em habeas corpus analisados pelo ministro Marco Aurélio, do STF. Um deles, com larga repercussão, beneficiou o traficante condenado André do Rap, que agora é foragido.

A entidade pede para que a Suprema Corte resolva a questão das interpretações diferenciadas por diferentes tribunais sobre o mesmo dispositivo. Na argumentação elencou precedentes que, em vez de possibilitar a soltura imediata, apenas geraram o direito do preso de exigir o reexame da prisão.

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