O Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta terça-feira, 9, no Diário Oficial da União, uma resolução que obriga que motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos tenham sistema antitravamento das rodas (ABS) ou sistema de frenagem combinada das rodas (CBS).
A partir de 1º de janeiro de 2019, 100% dos veículos - produzidos localmente ou importados - deverão estar adequados à resolução.
Os veículos com cilindrada igual ou superior a 300 cilindradas ou, no caso de elétricos, com potências igual ou superior a 22 kW, deverão ter sistema antitravamento (ABS) em todas as rodas. Já os veículos com cilindrada inferior a 300 cilindradas ou, no caso de elétricos, com potências abaixo de 22 kW, deverão ter sistema de frenagem combinada das rodas (CBS) ou sistema antitravamento das rodas (ABS).
A regra, que será aplicada gradualmente, visa a garantir a segurança dos condutores e passageiros. As mudanças têm o objetivo de melhorar o controle das motocicletas e similares durante o processo de frenagem.