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Até 30 anos para pagar

Financiamentos por meio de cartas de crédito FGTS ou da Caixa chegam a até 100%

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Por Redação
Atualização:

Todas as unidades imobiliárias disponíveis na quinta edição do Feirão têm financiamento garantido pela Caixa Econômica Federal e podem ser pagas em até 30 anos. ''Os financiamentos, por meio da Carta de Crédito FGTS ou pela Carta de Crédito da Caixa, chegam a até 100%'', destaca o gerente regional da Caixa, Luiz Carlos Previlato. A instituição oferece as menores taxas de juros para aquisição da casa própria. No caso de unidades compradas por meio da Carta de Crédito FGTS, a renda mensal do trabalhador não pode exceder R$ 4.900. Além disso, o imóvel adquirido deve estar avaliado em até R$ 130 mil para todas as regiões metropolitanas. Já no caso das moradias incluídas no programa do governo federal ''Minha Casa, Minha Vida'', que têm as melhores linhas de financiamento no mercado, a renda máxima familiar é de até R$ 4.600. As taxas de juros cobradas nesse caso podem variar entre 5% e 8,16%. Para quem ganha até R$ 1.395, o subsídio do programa chega a R$ 23 mil. Portanto, uma unidade imobiliária de R$ 100 mil pode ser financiada por R$ 77 mil. As famílias com conta no FGTS há mais de três anos ainda garantem mais um benefício, já que terão juros 0,5 ponto porcentual menores nos financiamentos com recursos do Fundo. ''Durante o Feirão, teremos um espaço no qual haverá palestras para as pessoas interessadas em saber mais informações sobre o pacote habitacional do governo federal, que não terá no evento produtos para as famílias com renda de até três salários mínimos'', ressalta Previlato. Quem não estiver enquadrado nas exigências da Carta de Crédito FGTS terá como financiar com recursos da poupança, sem limite máximo de renda e de valor do imóvel. Os juros para os mutuários que utilizarem os recursos da poupança, porém, têm taxa anual média de 12% ao ano. Os trabalhadores com FGTS poderão utilizar o saldo da conta para reduzir o financiamento ou para quitar a compra. Mas, para isso, precisam que o imóvel tenha avaliação de até R$ 500 mil. O comprador também não pode ser proprietário de uma moradia na cidade limítrofe de onde resida ou trabalhe.

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