Atropelada é condenada a indenizar motociclista

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Por Agencia Estado
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Numa decisão rara, a Justiça do Rio Grande do Sul condenou a dona de casa Nilséia Rodrigues da Silva, atropelada numa rua de Guaíba, na região metropolitana de Porto Alegre, a pagar R$ 1,8 mil ao motociclista Robson Eduardo Fernandes e ao dono do veículo, Elton Natalino Fernandes. A sentença do juiz Gilberto Schäffer tomou como base o artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro, que atribui ao pedestre a obrigação de usar a faixa de segurança para atravessar uma pista. No acidente, segundo descrições de testemunhas, a mulher não cruzou pela faixa de segurança e nem olhou para os lados. O motociclista disse que tentou desviar, mas não conseguiu. Nilséia sofreu traumatismo craniano e foi processada pelo condutor e pelo dono da moto, que pediram compensações pelo custo dos reparos. Representando a dona de casa, a advogada Cássia Bezerra Marques anunciou que vai encaminhar recurso contra a decisão ao Tribunal de Justiça do Estado.

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