Atualização de cadastro

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Por Redação
Atualização:

Carta 19.150 Comprei um imóvel no final de 2003 e em 2004 o IPTU foi passado para meu nome. Em março/06, como determinado pela Secretaria de Finanças, atualizei o cadastro do IPTU e enviei cópia da matrícula do imóvel, CPF e RG. No entanto, em agosto alteraram meu nome, acrescentando o sobrenome de meu ex-marido, de quem estou separada legalmente há quase 10 anos (em nenhum dos documentos que enviei consta esse sobrenome). Fui à sub do bairroonde disseram que eu deveria entrar com processo tributário. Tirei novas cópias de todos os documentos, preenchi o formulário e redigi carta explicando o que queria, e ao voltar à sub soube que teria de pagar taxa de R$ 14,20. Eles erram, e quem paga sou eu? Segundo o atendente, são muitas as pessoas que recorrem por ter o nome escrito errado. Um absurdo, se o erro for do digitador ou pesquisador do órgão! Peço uma explicação. MARIA CRISTINA P. ALBUQUERQUE Sumarezinho A Secr. de Finanças responde: "Fizemos a atualização cadastral do imóvel em 2006 e o inserimos no sistema em 30/7. O sistema insere o nome do contribuinte pelo cruzamento dos dados com o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Considerando que no CPF o nome aparece ainda com o sobrenome de casada da leitora, a atualização cadastral foi feita incluindo o sobrenome que ainda está no CPF de d. Maria Cristina. Portanto, há necessidade de a munícipe atualizar o cadastro na Receita Federal. Independentemente disto, a Prefeitura processará a atualização do nome da leitora." Carta 19.151 Título a protestar Tendo um cheque de mar/06 para protestar (cheque de Caieiras mas end. do cliente em São Paulo) dei entrada no título no 3.º Tabelião de Protestos SP, mas eles devolveram o título porque a carta foi devolvida pela ECT, alegando mudança de endereço. Como não é possível intimar o cliente pessoalmente, eu teria de protestar o cheque em Caieiras, mas no cartório de Franco da Rocha, responsável por cheques de Caieiras, dizem que ele tem de ser protestado no endereço dado pelo banco (São Paulo). No 2.º Tabelião de Franco da Rocha informaram que eu tenho de ter comprovante de residência de quem emitiu o cheque. Como vou conseguir uma conta de luz de um inadimplente? IZABEL AZEVEDO Capital O Tribunal de Justiça responde:Quando a parte interessada no protesto de um título não se conforma com a devolução do título pelo tabelião, sem protesto, pode pedir ao juiz corregedor permanente da respectiva serventia que reexamine a possibilidade de protesto (art. 18 da Lei 9.492/97), para verificar se a recusa do tabelião está, ou não, conforme à lei. Na capital, o juiz responsável seria o da 1.ª Vara de Registros Públicos; já no interior, a pessoa deve se dirigir ao Fórum e verificar qual magistrado é o juiz corregedor permanente da região." VICENTE DE ABREU AMADEI Juiz Auxiliar da Corregedoria Carta 19.152 CET responde e explica Em atenção à carta de d. Maria Tereza Murray (Trânsitos e túneis, 13/9) que faz réplica à resposta de d. Cecília Maddalena (Perigosos cruzamentos, 21/9), a CET esclarece que a instalação de semáforos para pedestres na cidade de São Paulo atende a critérios que garantem a uniformidade da sinalização, considerando-se três fatores distintos e correlatos: segurança, fluidez e acessibilidade. A experiência mostra que, em locais onde a análise técnica não apresenta indicadores que justifiquem a colocação de equipamentos semafóricos, o desrespeito tanto por parte do pedestre quanto do motorista leva, inclusive, ao aumento potencial de acidentes e ao conseqüente descrédito da sinalização instalada. Após vistoriar a Rua Augusta e os cruzamentos da Alameda Lorena com as Ruas Padre João Manuel e Ministro Rocha Azevedo, em Cerqueira César, a equipe de técnicos da CET concluiu que a implantação de estágio específico para a travessia de pedestres nesses pontos levaria a um tempo de espera maior do que o atual, gerando o desrespeito dos usuários para a sinalização colocada. Para se ter uma idéia, só na Alameda Lorena essa espera aumentaria de 23 para 45 segundos. Já o pedestre que, hoje, aguarda 33 segundos para atravessar a Rua Augusta, seria obrigado a esperar 22 segundos a mais (ou 55 segundos no todo) para conseguir cruzá-la. Por esses motivos, a área técnica da CET não recomenda a colocação de equipamentos semafóricos para pedestres na região requerida pela leitora. ROBERTO SCARINGELLA Presidente

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