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Autorização prévia para fechamento de ruas

Por Camilla Rigi
Atualização:

Um decreto publicado ontem no Diário Oficial da Cidade pretende ordenar e esclarecer quais ruas da cidade podem ser fechadas pelos moradores. O assunto polêmico já foi tratado em várias gestões, mas a principal mudança do decreto do prefeito Gilberto Kassab (DEM) é que, antes de colocar qualquer portão, cancela ou corrente, os moradores terão que pedir autorização às subprefeituras de sua região. O pedido também será analisado pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e pelo Departamento Patrimonial da Secretaria de Negócios Jurídicos. O pedido prévio tinha sido extinto na Lei 13.209 de 2001, da gestão Marta Suplicy (PT), que só determinava que os moradores deviam informar à subprefeitura que tinham fechado sua rua. A fiscalização era posterior. Assim, desde ontem todas as vilas que tiverem qualquer tipo de comércio estão irregulares. E as ruas fechadas que ainda não apresentaram documentação à Prefeitura também. O decreto dá definições do que são vilas, ruas sem saída e vias e travessas com características de sem saída. As três situações que são passíveis de fechamento. Esses locais devem ter só uso residencial, a rua não poderá ter mais de 10 metros de largura e deve servir de passagem exclusivamente para as casas nelas existentes. O decreto deixa claro que os portões, cancelas e correntes não podem impedir a passagem do pedestre. Nos casos onde não for possível identificar o passeio, deverá ser reservado espaço com largura mínima de um metro de cada lado. O pedido de fechamento deve ter a concordância de 70% dos moradores da. Se aprovado, o custo ficará por conta dos moradores. REGRAS Uso: só podem ser fechadas as vias sem saída ou vilas que tenham apenas uso residencial Largura: a via não pode ter mais de 10 metros de largura e deve servir de passagem exclusivamente para as casas nelas existentes Acessos: é proibido o fechamento de acessos que servirem de passagens a outros locais, como pontos de uso público, especialmente áreas verdes Calçadas: o fechamento deve ser feito com portão, cancela, correntes ou similares. A calçada deve ter livre acesso a pedestres e ter largura mínima de 1 metro Entrada: a abertura dos portões deverá ser sempre para o interior da vila ou rua sem saída Lei: Os pedidos de fechamento deverão ser feitos nas subprefeituras das respectivas regiões, que serão analisadas em parceria com a CET e com o Departamento Patrimonial da Prefeitura

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