Barbosa rejeita reclamação de candidato do Ceará

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Por Mariângela Gallucci
Atualização:

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ontem reclamação do candidato a deputado estadual Francisco das Chagas Rodrigues Alves (CE), barrado pela Lei da Ficha Limpa. Advogados do político alegavam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) descumpriu prazos dos trâmites para que seja remetido ao STF recurso que contesta a decisão do TSE de negar o registro da candidatura de Rodrigues Alves.No despacho em que recusa o pedido, Joaquim Barbosa diz que não encontrou nos documentos apresentados indicação de que o político tenha sido impedido de exercer seu direito de recorrer da decisão que indeferiu o registro da candidatura. O julgamento foi concluído no tribunal eleitoral em 25 de agosto, "15 dias depois do prazo", conforme a defesa. De acordo com os advogados, o prazo para que o TSE analisasse a admissibilidade desse recurso teria terminado no dia 31 de agosto. Eles afirmam que o atraso causa ao candidato "prejuízo imensurável, pois o eleitor poderá ter dúvida quanto à validade de seu voto diante das decisões do TRE e do TSE". "Nesta situação, não é possível falar-se em usurpação da autoridade deste Supremo Tribunal Federal pelo TSE, uma vez que esta ainda será exercida no recurso extraordinário interposto ou, eventualmente, em agravo de instrumento, momento oportuno para análise do tema", disse Joaquim Barbosa.

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