
10 de setembro de 2010 | 00h00
No despacho em que recusa o pedido, Joaquim Barbosa diz que não encontrou nos documentos apresentados indicação de que o político tenha sido impedido de exercer seu direito de recorrer da decisão que indeferiu o registro da candidatura.
O julgamento foi concluído no tribunal eleitoral em 25 de agosto, "15 dias depois do prazo", conforme a defesa. De acordo com os advogados, o prazo para que o TSE analisasse a admissibilidade desse recurso teria terminado no dia 31 de agosto. Eles afirmam que o atraso causa ao candidato "prejuízo imensurável, pois o eleitor poderá ter dúvida quanto à validade de seu voto diante das decisões do TRE e do TSE".
"Nesta situação, não é possível falar-se em usurpação da autoridade deste Supremo Tribunal Federal pelo TSE, uma vez que esta ainda será exercida no recurso extraordinário interposto ou, eventualmente, em agravo de instrumento, momento oportuno para análise do tema", disse Joaquim Barbosa.
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