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Base de dados é nova ferramenta contra o crime no Brasil

Por Agencia Estado
Atualização:

O governo ganhou um instrumento poderoso para localizar criminosos, punir motoristas infratores em outros Estados, para desbaratar quadrilhas com ramificações interestaduais: o Sistema de Informações de Segurança Pública (Infoseg), inaugurado pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Trata-se de uma rede de dados criminais interligando, em tempo real, as 27 unidades da federação. O sistema, que entrou em funcionamento nesta quinta, pode facilitar a captura, por exemplo, de bandidos como Bernardino do Espírito Santo Filho, o caseiro que estuprou e matou friamente uma em Brasília na semana passada. É só o policial acessar o Infoseg e digitar o nome ou apelido do suspeito para saber de quem se trata e evitar que seja liberado por falta de informações. O sistema contém 13,7 milhões de registros logo na estréia, entre os quais informações sobre inquéritos policiais, processos judiciais e mandatos de prisão. Para o ministro, o novo sistema é uma ferramenta fundamental também no combate ao crime organizado, que atua em vários Estados e cria dificuldades à investigação. "O Infoseg cria um novo paradigma de investigação para a segurança pública no Brasil", enfatizou. Os bancos de dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Sistema Nacional de Controle de Armas (Sinarm) e do Sistema Nacional de Identificação Criminal também estão ligados ao Infoseg. Nele poderão ser acessados também o Registro Nacional de Veículos (Renavan), além do cadastro nacional de motoristas. Assim, quando um motorista de São Paulo, por exemplo cometer uma infração nas férias, no Sul da Bahia, a multa chegará à residência dele daqui por diante. Por meio do Infoseg, policiais, promotores e juízes terão acesso imediato aos registros. As consultas podem ser feitas por meio da internet, mediante senhas específicas que dão acesso a diferentes níveis de informação. Uma delegacia, por exemplo, pode verificar em poucos segundos se um suspeito sob custódia está sendo procurado em outros Estados, resguardando o princípio constitucional de independência federativa.

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