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BB libera indenizações aos ex-moradores do Palace 2

Por Agencia Estado
Atualização:

Segundo informações da Agência Brasil, o Banco do Brasil liberou no final da manhã de hoje o pagamento das indenizações aos ex-moradores do edifício Palace 2, no Rio de Janeiro. O valor a ser pago é de R$ 9,4 milhões. A operação será realizada pela agência do Banco, no bairro do Andaraí, zona norte da cidade. No local, já se encontra o advogado dos moradores do Palace 2, Nélio Andrade, acompanhado de dois oficiais de Justiça, para cumprir a determinação judicial. Dez vítimas do acidente receberão hoje, em dinheiro, os R$ 113 mil a que têm direito. Os outros 72 moradores serão indenizados também hoje, por meio de ordem de pagamento. A disputa judicial começou na semana passada. O juiz da 4.ª Vara Empresarial do Rio, Luís Felipe Salomão, havia determinado que o dinheiro apurado com o leilão do Hotel Saint Paul fosse usado para indenizar as famílias - o hotel pertencia ao ex-deputado Sérgio Naya, cuja construtora ergueu o Palace 2. Mas a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 7.ª Vara de Execuções Fiscais, determinou o bloqueio de R$ 24,2 milhões para o pagamento de impostos devidos por Naya ao governo federal. Os defensores das vítimas e o juiz invocam a Constituição para alegar que dívidas de caráter alimentício têm prioridade. Frana e a União se baseiam no Código Tributário e argumentam que a Fazenda Nacional tem preferência para o recebimento de dívidas fiscais. Como os dois juízes são de primeira instância, o BB obedeceu num primeiro momento à Vara Federal. Os advogados das vítimas entraram com recurso no Tribunal Regional Federal e enviaram petição a Salomão, que mandou apreender o dinheiro, autorizando o uso de "força pública". Confusão judicial As Justiças Federal e Estadual têm competências diferentes, o que impede que a decisão de uma prevaleça sobre a de outra. À Federal compete julgar ações que envolvem a União. Já a Estadual julga o que não cabe às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. No caso do Palace 2, o conflito das decisões não é um problema de competência. O juiz federal Fernando Moreira Gonçalves explica que tanto a União tem direito de receber os impostos, quanto os moradores de serem indenizados. "Mas o dinheiro é um só."

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