Beira-Mar é condenado a 29 anos e 8 meses de prisão

Traficante também terá que pagar multa pelos crimes de tráfico de drogas e armas e lavagem de dinheiro

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Por Marcelo Auler
Atualização:

O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, foi condenado nesta terça-feira, 26, a 29 anos e oito meses de prisão no processo da Operação Fênix, que a Polícia Federal realizou em novembro passado prendendo 21 acusados. Apesar do grande número de réus - foram denunciadas, em janeiro, 35 pessoas das quais 21 permaneceram nos autos principais - a 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba gastou sete meses para concluir o caso na 1.ª instância.   Veja também: Beira-Mar é condenado no RJ e MP vai pedir anulação da sentença Todas as notícias sobre o traficante Fernandinho Beira-Mar    Dos 21 denunciados que ficaram na ação (14 acusados não localizados respondem a processo desmembrado), 15 foram condenados, entre eles a mulher de Beira-Mar, Jacqueline Moraes da Costa (25 anos e cinco meses de reclusão), seu irmão, Ronaldo Alcântara de Moraes (18 anos e oito meses), a mulher de Ronaldo, Marcela de Brito Barradas (nove anos e 11 meses), o filho do traficante, Felipe Alexandre da Costa (cinco anos e dez meses) e um dos cunhados de Fernandinho, Carlos Wilmar Portella Vanderlei (cinco anos de reclusão).   Entre os seis absolvidos estão as duas irmãs do traficante - Débora Cristina e Alessandra da Costa - e o marido de Débora, Cid da Rocha Teixeira Filho. Dos 15 condenados, apenas a advogada Gersy Mary Menezes e o cunhado do traficante, Carlos Wilmar, estão em liberdade.   A investigação começou quando a Polícia Federal descobriu que Beira-Mar utilizava um celular na custódia da Polícia Federal, pelo qual comandava a quadrilha. Depois que ele foi levado para os presídios federais de Catanduvas (PR) e Campo Grande (MS), onde deixou de contar com os telefones, era ajudado por advogados e parentes, notadamente sua mulher, Jacqueline, que transmitiam os recados recebidos nas visitas ao preso.   Na sentença é destacado o fato de a escuta telefônica dos celulares usados pela quadrilha ter durado cerca de ano e meio (de maio de 2006 a novembro de 2008), tempo bem além do previsto em lei. O Supremo Tribunal já esclareceu que o juízo pode determinar a prorrogação dos grampos.   Segundo a sentença, "a duração incomum da interceptação telefônica no presente caso está plenamente justificada e não pode ser considerada arbitrária, a não ser que se pretenda tratar dessas questões de forma abstrata e dissociada da realidade da atividade criminal contemporânea. Se for assim, que então se permita a continuidade delitiva, sem interceptação, e que, seguindo as últimas conseqüências, sejam devolvidas as drogas e armas apreendidas em decorrência da interceptação aos seus proprietários".   Na investigação foram feitas doze apreensões de drogas e armas, das quais seis estavam relacionadas à quadrilha, e totalizaram 462 quilos de cocaína, 26,9 quilos de maconha 21,8 quilos de crack, 5,8 quilos de haxixe, duas metralhadoras, dois fuzis, duas pistolas e 1.477 cartuchos de munição.   Na lavagem de dinheiro o grupo usou as empresas de familiares do traficante como a Chama Acesa de Caxias Comércio de Gás Ltda. (Chamagás) e a Júnior & Jacqueline Rio's Lava Jato Ltda. (JJ-Lavajato), em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A sentença confiscou treze veículos, uma lancha, um avião, 134,4 mil dólares e seis imóveis, entre os quais a fazenda Campanai, que Beira-Mar mantinha no Paraguai.   Atualizado às 20h12

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