Beira-mar poderá acompanhar depoimentos de testemunhas

Decisão do STF autoriza o acusado de envolvimento com o tráfico de drogas, Luiz Fernando da Costa, a ´presenciar os atos processuais´ na Justiça Federal do Rio

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Por Agencia Estado
Atualização:

Acusado de envolvimento com o tráfico de drogas, Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, conquistou nesta segunda-feira, 18, uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros da 2ª. Turma do STF garantiram a ele o direito de assistir pessoalmente aos depoimentos de testemunhas que ocorrerão na Justiça Federal do Rio de Janeiro. A decisão vale apenas para Beira-Mar, mas cria um precedente importante no Judiciário. Durante o julgamento de um pedido de habeas-corpus, os ministros concluíram que a Constituição Federal garante o direito de o réu comparecer às audiências do processo, mesmo que esteja preso. Os integrantes da 2ª. Turma do STF não aceitaram as alegações do poder público de que não existem recursos disponíveis para realizar a operação e que o réu é perigoso. Beira-Mar está preso na penitenciária federal de Catanduvas, no Paraná. Em setembro do ano passado, Beira-Mar já tinha obtido uma decisão favorável no STF. Naquela ocasião, o relator do pedido de habeas corpus, Celso de Mello, concedeu uma liminar para suspender o andamento do processo contra Beira-Mar que tramitava na 5ª. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Segundo o ministro, o acusado, mesmo preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar os atos processuais, sob pena de nulidade absoluta. "O direito de presença do réu na audiência de instrução penal, especialmente quando preso, além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual", afirmou Celso de Mello na ocasião.

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