Benefício é similar ao pago a filhas de militares

Fundo de pensão foi criado inicialmente para servidores da Fazenda, pasta responsável até [br]hoje pela administração

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Por Eugênia Lopes e Edna Simão
Atualização:

BRASÍLIACriado em 1890 pelo marechal Deodoro da Fonseca no primeiro ano depois da Proclamação da República, o Montepio Civil da União resistiu por 101 anos mantendo o privilégio de conceder pensão vitalícia a filhas solteiras de ministros de Judiciário.Até 10 de maio de 1991, integrantes da alta magistratura tinham a opção de contribuir para o montepio e, assim como os militares, deixar de herança uma pensão para filhas solteiras, viúvas, desquitadas ou divorciadas. Revogado no início da década de 90 pelo então presidente Fernando Collor de Mello, o decreto 83.226, de 1.º de março de 1979, previa a adesão facultativa ao montepio de integrantes da alta magistratura e do Tribunal de Contas da União (TCU).A contribuição era fixada em 4% da remuneração bruta dos juízes. Além das filhas, a pensão vitalícia também podia ser estendida a irmãs solteiras, viúvas, desquitadas ou divorciadas de magistrados que não tinham herdeiros diretos (mulher ou filhos). As pensões pagas pelo montepio a filhas de magistrados resistem até hoje. São remanescentes de juízes que ingressaram no sistema antes de 1991, quando a adesão ao montepio deixou de existir. Pela regras, o benefício só pode ser pago com a morte do magistrado e é dividido entre a viúva e os filhos do juiz. Caso a viúva morra, a pensão é automaticamente dividida entre os filhos. No caso dos filhos, a pensão é paga até que eles completem 21 anos de idade. No caso das mulheres, a pensão é paga para o resto da vida se elas não forem casadas nem entrarem no serviço público. Para permanecerem recebendo a pensão do Montepio, as filhas não podem ter nenhum emprego público, nem mesmo o de professora, em qualquer esfera do governo (municipal, estadual ou federal). Alterações. A legislação do Montepio Civil da União sofreu várias alterações ao longo dos anos. O benefício que proporcionava pensão vitalícia para as filhas estava previsto inicialmente no Decreto-lei 942-A, de 31 de outubro de 1890, assinado por Deodoro da Fonseca, primeiro presidente da República.O decreto criou o montepio especificamente para os funcionários do Ministério da Fazenda. Até hoje, a pasta é responsável pela administração do fundo de pensão . Naquela época, não existia sistema de Previdência no Brasil e a adesão ao montepio era obrigatória.Em 1926, a contribuição dos servidores públicos para o montepio passou a ser opcional, em consequência da criação do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos da União que, em 1940, se transformou no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipase).Em 1927, os ministros do Supremo Tribunal Federal puderam começar a contribuir para o montepio. Ao longo do século 20, várias carreiras do Judiciário foram sendo incluídas no rol de contribuintes opcionais do montepio. Além de magistrados do Distrito Federal, a lista inclui os do Rio de Janeiro, que era a capital do Brasil antes da inauguração de Brasília.No início da década de 90, quando foi extinto, a adesão ao Montepio Civil era facultada apenas aos ministros de tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU) e a juízes federais.QUEM PODIA ADERIRMinistrosSupremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Superior Tribunal Militar; Tribunal de Contas da União; Tribunal de Contas do Distrito FederalDesembargadoresTribunais de Justiça do Distrito Federal e do Rio de JaneiroJuízes e outrosTribunais Federais; Tribunais Regionais do Trabalho; presidentes de juntas de conciliação e julgamento; juízes do Distrito Federal e do Rio; procurador-geral e auditores do Tribunal de Contas da União

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