Bike a motor exige placa?

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Por Redação
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Carta 19.470 Nunca pensei que seria tão difícil obter uma informação sobre uma lei de trânsito (no site do Detran tem apenas o Código de Trânsito Brasileiro (completo) e o Fale com o diretor, a quem enviei dois e-mails, não respondidos. Contatei o Ciretran-Santos e me disseram para procurar a CET; daí falei com outra pessoa, que disse para consultar o Detran ou ?fazer um requerimento para o delegado?. Absurdo passar por tanta burocracia para ter resposta a uma simples pergunta: qual é o parágrafo ou artigo do CTB que fala sobre bicicleta motorizada? Bicicletas normais adaptadas para motor de 48 ou 60 cm³ exigem que o condutor tenha CNH? Precisa emplacar? JANKIEL BREZ Santos/SP O Detran/SP responde: "Detran e Ciretran não são responsáveis pela legislação de trânsito; o órgão responsável é o Contran. O Código de Trânsito Brasileiro não específica se bicicletas motorizadas precisam ter placa de identificação. Para o Detran emplacar o veículo, o condutor deve contatar o Dep. Nacional de Trânsito e pedir pré-cadastro do veículo na Base Nacional. Depois é só ir ao órgão de trânsito do município onde o veículo será cadastrado. Enviar e-mail para denatran@mj.gov.br para saber o procedimento. Para conduzir qualquer veículo motorizado em vias públicas, independentemente das cilindradas, é preciso ter CNH - Categoria A." O Jornal do Carro esclarece: Todo veículo automotor, para ser conduzido na via pública, exige documentação e habilitação, nos termos do art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro e segundo a regulamentação complementar do Contran, prevista na Resolução 168/04. Carta 19.471 Moto de placa clonada Quem escreve é um jovem cidadão correto. Trabalho desde os 14 anos e sempre tive de lutar para ter o que queria: roupas, cultura, estudos e um veículo. Por azar do destino, fui escolhido como ?o trouxa da vez? e tive a placa da moto clonada. A primeira multa veio em 2006, por ?ultrapassar veículo no acostamento?, em Itaquaquecetuba. No mínimo estranho. Recorri e provei que a moto estava no estacionamento da empresa onde trabalho, alertando-os para duas possibilidades: ou o guarda anotara errado a placa ou havia uma moto clonada circulando na região. Preparei o processo como exige a lei: dossiê com fotos da moto, relatório de entrada-e-saída do estacionamento no dia, carta de próprio punho com a justificativa e carta da empresa onde trabalho, em papel timbrado, carimbado e firma reconhecida. Perdi 2 dias de trabalho para preparar tudo e ir a Itaquaquecetuba, dei entrada no processo e esperei 60 dias - e sem explicação o pedido foi indeferido e, indignado, tive de pagar R$ 127 de multa. Em 2007 quis vender a moto e constatei que havia 3 novas multas na cidade de Poá, por ?dirigir sem capacete, sem habilitação e sem documentos?.Pelo Código Nacional de Trânsito, o guarda deveria ter apreendido a moto e liberado só mediante apresentação do documento - mas não: ele a prendeu e liberou mediante a presença de um ?maior habilitado?. No Detran/SP me orientaram a recorrer das multas e entrar com processo de ?veículo clonado?. Perdi mais 2 dias de trabalho, preparei os 4 processos (3 das multas e um para a corregedoria), fotos, cartas, microfilmagem das multas, vistoria no Detran, xerox. Hoje (11/1), quase 120 dias depois, ainda não consegui resolver o caso. A corregedoria do Ciretran/Poá conseguiu achar a pessoa que retirou a moto no dia, mas não achou a moto, nem o condutor. O caso foi encerrado, e terei de pagar R$ 819 em multas. Preciso licenciar a moto e não consigo, e desta vez me recuso a pagar essas multas, não é certo. MARCELO MARQUES VARELLA Parque São Domingos O Detran/SP responde: "Encaminhamos o caso à Corregedoria do Detran, que já investigava a suspeita de clonagem desde a queixa do leitor, em 2/10/07. Pedimos à Ciretran de Poá que fizesse diligências para tentar localizar o veículo clonado e seu motorista, mas no final do ano eles informaram que o resultado da operação em Poá foi negativo. Diante do fato, o delegado-corregedor do Detran/SP autorizou a troca das placas da moto da vítima. Pedimos que o leitor compareça à Corregedoria do Detran, no Ibirapuera, para proceder à troca de placas. Na ocasião, a autoridade expedirá ofício aos órgãos autuadores e ao setor de Pontuação, pedindo a retirada de infrações e pontos decorrentes da ação do veículo clonado." O leitor comenta: Não tenho palavras para agradecer à coluna. Muito obrigado pelo que vocês fizeram por mim. Seria muito bom se todos os veículos de comunicação prestassem esse serviço de cidadania. Correspondência para São Paulo Reclama: e-mails para spreclama.estado@grupoestado.com.br; cartas para Av. Eng.º Caetano Álvares, 55, 6.º, CEP 02598-900 ou fax 3856-2929, com nome, end., RG e tel., a/c de CECILIA THOMPSON, podendo ser resumidas a critério do jornal. Cartas sem esses dados não serão consideradas. As respostas não publicadas serão enviadas pelo correio.

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