
11 de maio de 2010 | 00h00
Por unanimidade, quatro desembargadores da 12.ª Câmara de Direito Público do TJ negaram agravo de instrumento por meio do qual Marinho pretendia a liberação de seu patrimônio e sustação de carta rogatória à Suíça, país que, segundo o Ministério Público, bloqueou ativos em nome do conselheiro.
Marinho é citado com mais 18 pessoas físicas e jurídicas em suposto esquema de pagamento de propina da empresa francesa Alstom para funcionários públicos do governo de São Paulo nos anos 90. A investigação é conduzida pelos promotores de Justiça Silvio Marques e Saad Mazloum e pelo procurador da República Rodrigo de Grandis.
"Os documentos indicam que o agravante (Marinho) teve valores patrimoniais bloqueados na Suíça, em procedimento investigatório naquele País", assinalou o desembargador Edson Ferreira da Silva, relator.
Ele destacou que os fatos narrados pela promotoria "envolvem não só o contrato firmado em 1998 entre a Eletropaulo e a Alstom, mas depósitos de altos valores em contas na Suíça, em nome dos requeridos, e pagamento de propina, tráfico de influência, possível desvio de recursos públicos e outros atos de improbidade ou em prejuízo do erário público". Segundo o relator, as alegações do Ministério Público estão fundamentadas também em "comunicações de órgão ministerial estrangeiro que merecem credibilidade".
A defesa de Marinho informou que o processo permanece sob segredo de Justiça e que continuará se manifestando nos autos mediante recursos ainda cabíveis. / FAUSTO MACEDO
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