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Boate Kiss: Advogada de réu apresenta carta psicografada durante julgamento

Mensagem incorporou estratégia da defesa com objetivo de inocentar músico da banda Gurizada Fandangueira. Decisão dos jurados pode sair na tarde desta sexta-feira

Por Eduardo Amaral
Atualização:

A advogada de um dos quatro réus acusados pelas mortes decorrentes do incêndio na Boate Kiss usou uma carta psicografada atribuída a uma das vítimas durante o julgamento do caso que ocorre em Porto Alegre. A mensagem incorporou a estratégia da defesa para sustentar o pedido de absolvição do acusado pela tragédia que terminou com 242 pessoas mortas em 2013, em Santa Maria. 

A advogada Tatiana Borsa, que representa o músico da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos, apresentou a carta no júri, o que causou surpresa e suscitou críticas de parte dos parentes das vítimas que acompanham o julgamento no fórum de Porto Alegre. A mensagem, sustentou a defensora, falava para “não se procurar os culpados” e que os “responsáveis também têm família”. 

A advogada Tatiana Borsa, que representa o músico da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos; ela apresentou carta psicografada durante julgamento Foto: Juliano Verardi/TJRS - 09/12/21

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O julgamento está perto de ser encerrado após dez dias de depoimentos de testemunhas e réus. É esperada para a tarde desta sexta-feira, 10, a deliberação entre os jurados sobre a condenação ou absolvição dos quatro acusados. Marcelo de Jesus dos Santos é apontado como a pessoa que manuseou parte dos artefatos pirotécnicos que deu início ao incêndio na casa noturna. 

Tatiana Borsa pediu a absolvição do cliente. Assim como a defesa dos outros réus, ela culpou as autoridades e erros de fiscalização pela tragédia. "Eles existem para nos dar segurança. E não vir aqui para se eximir", afirmou a advogada criticando os órgãos públicos.

O Ministério Público (MP/RS) defendeu a condenação dos proprietários da casa noturna, Elissandro Spohr, o Kiko, e Mauro Hoffmann, assim como do músico Marcelo de Jesus dos Santos e do produtor Luciano Bonilha. Já três das defesas pediram a absolvição dos seus clientes; a defesa de Kiko argumentou pela desclassificação do crime de dolo da acusação.

Durante a sustentação oral, o promotor Davi Medina defendeu que todos os réus fossem condenados por dolo eventual, quando se assume o risco de matar. 

Em sua argumentação, Medina afirmou que se aplica a tipificação penal porque, de acordo com ele, os réus previram e aceitaram o risco da tragédia. “Colocar fogo num lugar cheio de gente é crime doloso. Não é uma culpa moral que a gente está falando. É uma questão jurídica”, disse o promotor.

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O argumento adotado por Medina foi de que os quatro acusados “estavam do lado da indiferença” em relação aos riscos.

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