Brasil tem 2.002 condenados por improbidade

Cadastro do CNJ com dados sobre pessoas físicas e jurídicas poderá ser consultado a partir de hoje pela internet

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O Brasil tem 2.002 condenados por improbidade administrativa, revela o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados mostram políticos e gestores públicos processados e julgados em segunda instância por violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento ilícito no exercício do cargo ou mandato.O mapa da malversação mostra réus condenados à reparação de danos ao Tesouro no montante de R$ 147, 077 milhões - muitos deles desfrutam do anonimato quando as ações a que respondem correm sob segredo judicial.A Justiça identificou acréscimos ilícitos de R$ 26,99 milhões a patrimônios pessoais. Ao todo, os acusados foram obrigados ao pagamento de R$ 176,19 milhões a título de multa civil - sanção prevista na Lei 8429/92 (Lei da Improbidade).A fonte do índex do CNJ são os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os 27 Tribunais de Justiça (TJs) dos Estados e Distrito Federal.Consulta pela internet. A partir de hoje, o CNJ torna público o banco de dados com a qualificação dos condenados, andamento processual, data da propositura da ação, do trânsito em julgado, medidas de urgência adotadas, recursos interpostos e, ainda, informações sobre perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa civil e outras sanções impostas com base na Lei 8429/92 (Lei da Improbidade).O arquivo vai contar com informações sobre pessoas físicas e jurídicas proibidas de contratar e receber incentivos fiscais e créditos do poder público.A atualização será mensal, indicando-se somente as alterações, inclusões e exclusões processadas após a última remessa de dados. Foram incluídos no cadastro apenas os casos de condenações ainda em vigor - os que já cumpriram as penalidades ficaram de fora.Liderança. São Paulo lidera o ranking dos ímprobos com 899 sentenciados pelo Tribunal de Justiça - a maioria são ex-prefeitos envolvidos em desvios de verbas públicas, fraudes à concorrência e contratação de servidores sem concurso.Minas, com 204 condenados, está em segundo lugar. Em seguida aparecem Paraná (176), Rondônia (103), Rio Grande do Sul (95) e Goiás (90). Os tribunais de Alagoas, Amazonas, Amapá, Distrito Federal e Tocantins não registram condenações.No universo dos TRFs - que cuidam de ações por atos lesivos à União - , o da 5.ª Região (sediado no Recife) conta 62 condenados. O TRF da 4.ª Região (Rio Grande do Sul) aponta 33 sentenciados. O da 3.ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), tem 8.A lei de improbidade não prevê punições de caráter penal, mas apenas de âmbito civil como perda da função, suspensão dos direitos políticos, multas e reparação do dano ao Tesouro. Também impõe castigo para quem não integra a administração - pessoas jurídicas contratadas mediante fraude à licitação.Qualquer cidadão poderá acessar, via internet, o Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade, que reúne informações do Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas. Basta digitar o nome ou o CPF do alvo.De acordo com Felipe Locke Cavalcanti, conselheiro do CNJ e idealizador do compêndio, são dois os objetivos da publicidade aos nomes dos condenados. "Primeiro, é necessário dar efetividade às sentenças. Hoje, quem fica sabendo da condenação é apenas o juiz que a aplicou", diz ele. "Todo juiz terá que comunicar também à Justiça Eleitoral a decisão definitiva."Segundo ele, o cadastro torna-se também importante instrumento auxiliar da administração. "O poder público vai estar alerta para os casos de empresas inidôneas que se habilitarem em certames licitatórios."Locke ressalta que é comum, por exemplo, uma empresa condenada em São Paulo participar de processo de concorrência pública em outro Estado. "A empresa pode acabar sendo contratada sem que o governo daquele Estado tenha conhecimento de condenação judicial a ela imposta anteriormente em outra região", adverte o conselheiro do CNJ. "Com o cadastro acessível a todos será possível identificar esse tipo de situação e evitar a contratação de pessoas jurídicas condenadas."Publicidade. O cadastro foi criado em 2008 pela Resolução 44 do CNJ, mas não era público. Há três semanas, Locke defendeu a abertura das informações. A supervisão dos dados compete ao Departamento de Pesquisas Judiciárias, com o apoio da Secretaria-Geral do CNJ.Todos os juízes responsáveis pela execução das sentenças condenatórias das ações de improbidade têm de fornecer ao CNJ, por meio eletrônico, as informações necessárias sobre os processos já transitados em julgado. "Existem muitos agentes públicos condenados", observa.

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