Cabral diz que polícia não revistará mais crianças no Rio

Desembargadora do TJ do Rio expediu liminar garantindo aos menores de 18 anos o direito de não serem revistados sem a presença de um conselheiro tutelar

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Por Agencia Estado
Atualização:

O governador Sérgio Cabral Filho disse nesta segunda-feira, 19, que o Estado irá respeitar a decisão judicial que impede que a polícia reviste crianças e adolescentes menores de 18 anos sem que haja "fundadas razões". A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Cristina Tereza Gaulia expediu uma liminar no domingo, 18, garantindo aos menores de 18 anos o direito de não serem revistados sem a presença de um conselheiro tutelar. "Decisão da Justiça a gente respeita. A imagem de uma criança sendo revistada é muito dura, mas quando um policial tem a informação de que meninos e meninas estão sendo usado por traficantes para carregar drogas, se sentem na obrigação de fazer esse tipo de procedimento", desculpou o governador Sérgio Cabral Filho. Na semana passada, durante uma operação policial na favela de Vigário Geral, na zona norte do Rio, policiais civis revistaram crianças uniformizadas na saída da escola. Acharam uma pistola na mochila de um menino de 9 anos. Situação excepcional O secretário de Segurança Pública, José Mariano Beltrame ressaltou que a revista em menores não faz parte da política de segurança, mas foi um método que teve que ser usado numa situação específica e excepcional. "Isso não é uma rotina. Aqueles menores foram revistados porque naquele dia a polícia encontrou na mochila de uma criança, dentro de uma Kombi escolar, uma pistola 9mm. Tivemos uma informação de que essa seria uma prática muito utilizada pelos traficantes dali para transportar drogas, armas e granadas para o outro lado da Avenida Brasil (que margeia a favela)", afirmou o secretário. A liminar, expedida no plantão de domingo à noite do Tribunal de Justiça, foi obtida a pedido da ONG Projeto Legal. O advogado Carlos Nicodemus impetrou um pedido de habeas-corpus em favor de todas as crianças e adolescentes "que se encontrem na ameaça por estarem na iminência de sofrer constrangimento ilegal". "A busca e apreensão (revista) de mochilas escolares trazidas por crianças ou adolescentes viola o direito à privacidade, o que se revela mais aviltante quando estamos diante de crianças, mormente se ainda realizado por agentes fortemente armado, a intimidar os menores", diz a desembargadora, num trecho do despacho em que concede a liminar impedindo a revista de menores sem fundadas razões. A Seccional Rio da Ordem dos Advogados do Brasil, aplaudiu a decisão. O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, João Tancredo, classificou a liminar como um "alento". "Quando a polícia começa a cometer atos ilegais, temos que tomar cuidado e recorrer aos tribunais para garantir a ordem constitucional", disse ele.

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