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Calor volta e derruba umidade do ar para 16%

As frentes frias vindas do Sul do País não estão conseguindo romper o bloqueio que está sobre a cidade São Paulo, e assim o clima novamente ficou seco

Por Agencia Estado
Atualização:

A capital voltou a viver uma nova onda de calor nesta segunda-feira, 7. As frentes frias vindas do Sul do País não estão conseguindo romper o bloqueio que está sobre a cidade São Paulo, e assim o clima novamente ficou seco. A umidade relativa do ar voltou a baixar em vários pontos da cidade. Os bairros do Campo Limpo e Capela do Socorro, zona sul, registraram os índices mais baixos: 16%. Em Vila Prudente, a umidade chegou a 18%, em Itaquera, 19% e na Consolação, 20%. Com a queda na umidade relativa, a dispersão dos poluentes fica mais difícil e isso piora a qualidade do ar. Ontem, das 20 estações da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) que medem esse índice na capital, 18 registravam qualidade regular. A qualidade do ar era boa só em Santana e Mauá, zona norte. Segundo o Inmet, a temperatura na capital paulista chegou a 29 graus na tarde de ontem. Nas cidades do interior, devido às queimadas, a umidade relativa do ar também caiu. O menor índice foi registrado em Ribeirão Preto: 19,6%. Os outros municípios que também registram baixa umidade relativa do ar são: Gavião Peixoto, com 23,3%; São José do Rio Preto, 22,3%; Araraquara, 20,5%; Campinas, 20,5%; e são José dos Campos, 25%. Queimada suspensa A baixa umidade relativa do ar em boa parte do Estado de São Paulo motivou a Secretaria Estadual do Meio Ambiente a suspender as autorizações para queima da cana-de-açúcar a partir das 18 horas de terça-feira, 8. As regiões afetadas pela medida são as dos municípios de São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Araraquara e Barretos. Segundo a secretaria, as autorizações para a queima controlada nesses municípios voltarão a vigorar apenas quando o monitoramento das condições climáticas indicarem que os níveis de umidade relativa superam os 25%. A medida está de acordo com o artigo 14, do decreto n.º 47.700, de 2003, que define a suspensão parcial ou total da queima da palha de cana, após "constatados e comprovados risco de vida humana, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis".

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