Câmara amplia inquérito de 30 para 90 dias

Projeto garante a Polícia Civil e PF exclusividade sobre investigação

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Por Eugênia Lopes e BRASÍLIA
Atualização:

Foi aprovado ontem na Câmara, em votação simbólica, o projeto de lei que altera o Código de Processo Penal, simplificando as regras da investigação policial. A proposta amplia o prazo de 30 para 90 dias para a conclusão do inquérito feito pela Polícia Civil ou Polícia Federal. O projeto, que manteve a exclusividade do inquérito com essas duas polícias, faz parte de um pacote de segurança enviado há sete anos pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O projeto vai ao Senado. Segundo o relator do projeto, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), um dos itens relevantes da proposta é que o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar denúncia com base nas investigações do inquérito - hoje não existe prazo. "Com o estabelecimento do prazo, vamos agilizar o processo", disse Itagiba, que faltou à votação de ontem no plenário. Na proposta inicial, as Polícias Civil e Federal perdiam a exclusividade dos inquéritos. O projeto transferia do juiz para o Ministério Público a função de supervisionar e controlar a investigação policial. Isso tudo foi retirado. Itagiba argumentou que as funções da polícia judiciária (Polícia Civil e PF) e do Ministério Público estão definidas na Constituição. "Não dá para mudar isso por lei." Uma das novidades do projeto de lei é permitir que a autoridade policial tome depoimentos em qualquer local. A proposta prevê ainda a utilização de recursos tecnológicos modernos como a digitação ou a gravação. O projeto estabelece que, durante a investigação, intimidade, honra e imagem do indiciado, da vítima e das testemunhas têm de ser preservadas. Nesse sentido, o projeto proíbe a exposição aos meios de comunicação de informações que possam violar esses princípios. A proposta acaba com a necessidade de carta precatória, ao autorizar a polícia a realizar, no curso da investigação, diligências em outra circunscrição policial. Os deputados aprovaram outro projeto de lei para reorganizar o sistema de recursos. Pela proposta, que vai ao Senado, os recursos passam a ser voluntários. Uma das mudanças prevê que o recurso em sentido estrito passe a se chamar agravo. Ele poderá ser apresentado contra decisão da Justiça em casos como na declaração de nulidade parcial do processo; no indeferimento de prova; ou na revogação ou concessão de prisão temporária ou preventiva.

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