Câmara aprova fim de multa por parar em local proibido

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Por Agência Câmara
Atualização:

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei 3016, de 2004, que obriga o fiscal de trânsito a aplicar pena de advertência por escrito ao motorista ou pedestre que tiver cometido infração leve - atualmente punida com multa. Mas será necessário que o motorista não tenha cometido nenhuma infração nos 12 meses anteriores. O projeto, em caráter conclusivo, segue para análise do Senado. Entre as infrações leves previstas no Código de Trânsito Brasileiro estão estacionar o veículo em local proibido, parar o veículo na calçada ou sobre a faixa de pedestres, avançar ilhas, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e buzinar entre as 22 e as 6 horas. O relator da proposta, deputado Paulo Maluf (PP-SP), disse que os fiscais devem atuar de maneira mais educativa que punitiva. "Infelizmente nos últimos tempos existe em São Paulo uma indústria da multa. Na minha visão, esse projeto de lei, além de ser constitucional, vai sanar uma das grandes violências que são praticadas por guardas de trânsito nas grandes cidades." O projeto também previa que as mesmas medidas fossem aplicadas aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, o que não foi aprovado.

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