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Câmara aprova lei que libera pichações e placas eleitorais

Anúncios de até 4 metros quadrados, proibidos no ano passado, voltam na eleição de 2010

Por Diego Zanchetta e Felipe Grandin
Atualização:

Um ano depois de restringir a propaganda eleitoral em muros, casas e terrenos particulares, a Câmara Municipal de São Paulo revogou ontem a regra. No pleito de 2010, quando cerca de 20 dos 55 vereadores deve tentar vagas a deputados federais e estaduais, as pichações, cartazes e placas de até 4 metros quadrados, conforme especifica a lei federal, estarão liberados. Somente três parlamentares registraram posições contrárias à mudança. O projeto deve agora ser sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), que ontem conseguiu duas importantes autorizações do Legislativo em uma sessão tumultuada de mais de sete horas: uma para elevar o teto do funcionalismo de R$ 12 mil para R$ 22.111 e outra que veta o trânsito de ônibus fretados em 70 km do centro expandido. A mudança nas regras eleitorais, aprovada em segunda votação, foi costurada pelos líderes nos últimos três meses. Como a Lei Cidade Limpa, de 2007, não indicava como seriam as regras para a publicidade em terrenos particulares no período de eleições e a lei federal, por sua vez, permitia as pichações, os vereadores decidiram em junho do ano passado criar uma lei específica para estender os efeitos da legislação municipal durante os três meses da campanha. Um projeto do vereador Domingos Dissei (DEM) foi aprovado com apoio da maioria da Casa e, pela primeira vez, não houve as tradicionais inscrições pintadas em muros e os cartazes espalhados principalmente nas portas de casas de bairros da periferia. "Mas os vereadores acharam que poderiam concorrer na eleição do ano que vem em desvantagem com os candidatos de cidades vizinhas, onde a pichação é permitida. Muitos viram que foi difícil fazer campanha no ano passado com regras tão duras e quiseram revogar a lei", afirmou após a votação o vereador Antonio Goulart (PMDB), que ajudou no ano passado o vereador Dissei a criar o projeto que restringia a propaganda. Os dois parlamentares e o vereador Gilberto Natalini (PSDB) se posicionaram contra a alteração. "Achei lamentável e de um profundo desrespeito com o munícipe uma mudança que permite mais sujeira na cidade. Foi tão bom fazer uma campanha limpa, sem aquelas toneladas de cartazes causando poluição visual", criticou Natalini. A Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Eleitoral informou que vale para 2010 a lei federal que autoriza as placas de 4 metros quadrados. Na Câmara em Brasília, está em discussão um projeto do deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA) que veda a pintura em muro e só permite a faixa de 4 metros quadrados em área particular. "No meu entendimento, vale ainda a Lei Cidade Limpa, que proíbe qualquer tipo de propaganda na cidade", argumentou o líder de governo, ao ser questionado sobre as mudanças. Mas outros parlamentares já comemoravam ontem a decisão. "Eu tive muita dificuldade em fazer campanha no ano passado com essas regras, não tinha como apresentar à sociedade minha candidatura", afirmou Marco Aurélio Cunha (DEM). "Agora pode a pichação em muro e o cartaz. Foi entendimento de todas as lideranças da Câmara de que o projeto anterior criava normas muito duras. Os vereadores pensavam que só o cartaz seria vetado e, quando começou a campanha, todo mundo viu a dificuldade que foi sem nenhum recurso de publicidade permitido. Como presidente do PT municipal, recebi diversas reclamações dos candidatos", afirmou José Américo (PT). ?RETROCESSO? Mentora da Lei Cidade Limpa, a arquiteta e urbanista Regina Monteiro, presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), considerou um erro a revogação da lei 14.806/08. "Permitir faixas e a pintura de muros é um grande retrocesso na mudança cultural que ocorreu na cidade", avaliou. "São Paulo é hoje uma referência mundial por causa dessa lei, acho que as regras rígidas deveriam ser mantidas." O projeto que revogou a lei foi assinado pelos vereadores Antonio Carlos Rodrigues (PR), Farhat (PTB) e Celso Jatene (PTB).

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