Câmara deve votar outro projeto de segurança nesta quinta

Lei que dobra a pena de formação de quadrilha ou bando maiores deve ser votada; na quarta-feira, dois projetos foram aprovados e seguem para o Senado

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Câmara dos Deputados deve votar mais um projeto de segurança pública nesta quinta-feira, 14, o que dobra as penas de formação de quadrilha ou bando de bandidos maiores de 18 anos, se houver menores nos grupos criminosos; o projeto aumenta a pena de um a três anos para dois a seis anos. Na quarta-feira, a Câmara aprovou dois projetos de lei. O primeiro restringe o benefício de liberdade provisória para os presos condenados por crimes hediondos e o segundo considera falta grave o porte ou uso de telefones celulares e aparelhos de rádio comunicação dentro dos presídios. Além disso, agentes penitenciários e diretores de cadeias que facilitarem a entrada desses objetos nos presídios podem ser condenados de três meses a um ano de prisão. Depois de serem aprovados no Senado, os projetos ainda precisam ser sancionados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No Senado, o governo conseguiu adiar para o dia 28 de fevereiro a votação, na Comissão de Constituição de Justiça, sobre a redução da maioridade penal para 16 anos, nos casos de crimes hediondos. Também no dia 28 será examinada a emenda que propõe a criação de uma lei que, excepcionalmente, poderá desconsiderar o limite de punição penal. Alterações na Câmara Celulares: O projeto que altera a Lei de Execução Penal considera falta grave dos presos "ter em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar e todo e qualquer meio de comunicação eletrônico ou similar"; Omissão do dever: O mesmo projeto pune o diretor de penitenciária ou agente público que se omitir do "dever de vedar ao preso o acesso a qualquer aparelho telefônico, de radiocomunicação e todo e qualquer meio de comunicação eletrônico e similar". Os que infringirem a lei estarão sujeitos a prisão de três meses a um ano e a sanções administrativas; Progressão: Para a progressão de pena para presos condenados por crimes comuns continua valendo o cumprimento de apenas 1/6 da pena. O projeto que previa a mudança não foi votado por não ser considerado urgente; Fugas: As outras seis faltas graves são incitar ou participar de movimento para subverter a ordem; fugir; possuir indevidamente instrumentos que ameacem a integridade física de outrem; provocar acidente de trabalho; descumprir as regras do regime aberto e desobedecer servidor ou não manter a higiene da cela; Punição: Cometer qualquer uma das faltas graves que faz com que o preso tenha acesso restrito a benefícios como regime semi-aberto, redução da pena e liberdade condicional; Pena em dobro: Nesta quinta-feira os deputados devem votar, em regime de urgência, o projeto que dobra as penas de formação de quadrilha ou bando dos maiores de 18 anos, se houver menores nos grupos criminosos. O projeto, que deve ser aprovado por acordo entre os líderes, aumenta o período da pena de um a três anos para dois a seis anos. Projetos que ainda devem ser votados na Câmara Prescrição: Dificulta a prescrição de crimes, que permite ao acusado livrar-se do processo por ter decorrido o tempo previsto no Código Penal. No caso de já haver sentença judicial, o projeto prevê que o tempo para contar a prescrição comece a partir da publicação da sentença e não a partir da denúncia (bem anterior). Defesa/Tribunal do Júri: Cria a defesa preliminar, que o acusado pode apresentar por escrito ao juiz. Reduz de oito para cinco o número de testemunhas na fase preliminar e aumenta de cinco para oito o número de testemunhas ouvidas no plenário. Interrogatório: Garante a presença do defensor durante o interrogatório do acusado. Torna obrigatória a necessidade de dar ciência ao acusado de que pode permanecer calado e que seu silêncio não significa confissão. Recursos: Procura agilizar os recursos judiciais, suprimindo formalidades, como a autenticação de peças que sustentam esses recursos. Dá direito a recurso automático para o condenado que não tiver decisão unânime na segunda instância. Este ponto é criticado por magistrados, que consideram um fator a aumentar a morosidade dos processos. Atualmente, o recurso em caso de decisão não unânime depende de decisão do réu. Processos: Torna privativo do Ministério Público a solicitação de ação penal pública e diz que, na instrução, poderão ser arroladas até oito testemunhas de acusação e oito de defesa. Prisão preventiva: Dificulta a prisão preventiva, extinguindo causas consideradas indeterminadas, como "a garantia da ordem pública". E torna obrigatória a prisão em crime hediondo. Investigação: Para evitar o "inchaço" do inquérito, determina que ele contenha apenas elementos realmente relevantes. Também pode agilizar a investigação, diminuindo as formalidades.

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