Câmara engaveta projeto que dobra permanência no RDD

Para deputados, texto aprovado em 2006 no Senado tem defeitos e falta definir no Código Penal o que é organização criminosa; proposta segue para subcomissão

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Por Agencia Estado
Atualização:

Os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara decidiram na terça-feira, 27, engavetar temporariamente o projeto de lei que dobra de 360 para 720 dias o período de reclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), de segurança máxima, para os presos envolvidos com organização criminosa dentro da cadeia. ?Esse projeto está cheio de defeitos e o mais provável é que façamos outros?, afirmou o vice-líder do PT, deputado Maurício Rands (PE), na terça. O principal motivo para o engavetamento do projeto de lei, que foi aprovado em 2006 pelo Senado, é a falta de definição no Código Penal do que é organização criminosa. O projeto do Regime Disciplinar Diferenciado mexe no Código de Processo Penal. ?Não podemos definir o que é organização criminosa nesse projeto porque essa definição tem de estar em uma proposta que trata do Código Penal?, explicou o deputado Régis de Oliveira (PTB-SP). O projeto do RDD mais rigoroso é de autoria do senador Demóstenes Torres (PFL-GO) e foi aprovado em maio de 2006, no auge das ações do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo. Pela proposta, o preso que se envolver com ações de organização criminosa fora da cadeia é punido com o recolhimento por 720 dias em cela individual. O regime disciplinar mais rígido prevê ainda que o preso tem direito a visitas mensais, no máximo, com dois familiares, separados por vidro e comunicação por interfone. O projeto determina também banho de sol de até duas horas diárias, sem direito a conversa com outros presos. Pela proposta que foi engavetada, o preso fica proibido de receber alimentos e bebidas durante as visitas. Debate Ao determinar a retirada de pauta de votações do projeto de lei, o presidente da CCJ, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), sugeriu que a proposta seja debatida na subcomissão criada para analisar projetos sobre segurança pública. A expectativa é que a subcomissão acabe com as incorreções do projeto de lei. ?É melhor até rejeitar esse projeto para debater a conceituação do que é crime organizado. Há uma confusão enorme para se distinguir o que é bando, o que é quadrilha, o que é crime organizado?, afirmou o deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), relator do projeto de lei na CCJ da Câmara. ?Precisamos analisar melhor e com cuidado esse projeto para que não cometamos excessos?, observou o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). Projetos que seguem para sanção de Lula Crimes hediondos: Na quarta-feira, 7 de março, os senadores aprovaram o projeto que tinha passado pela Câmara no dia 14 de fevereiro, dificultando a saída de autores de crimes hediondos. Os condenados por este tipo de crime terão direito ao benefício de progressão de pena e liberdade provisória depois de cumprirem 2/3 da pena, se forem primários. No caso dos reincidentes, terão de cumprir pelo menos 3/5 da pena para ter o benefício. Agora, o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Celulares: Aprovado no dia 14 de fevereiro na Câmara, os senadores votaram na quarta-feira, 7 de março, o projeto que considera falta grave o porte de uso de telefones celulares e aparelhos de rádio comunicação dentro dos presídios. Além disso, agentes penitenciários e diretores de cadeias que facilitarem a entrada desses objetos nos presídios podem ser condenados de três meses a um ano de prisão. O projeto segue para sanção do presidente. Projetos aprovados no Congresso Uso de menores em ações: Câmara dos Deputados aprovou o terceiro projeto de um pacote de medidas de segurança pública. O projeto de lei agrava a pena dos criminosos maiores de idade que usarem menores nas ações criminosas. A Comissão de Direitos Humanos do Senado também sancionou projeto com proposta semelhante. Videoconferência: No dia 7 de março, os deputados aprovaram projeto que permite realizar interrogatórios ou audiências com réus presos por videoconferência, sem a necessidade de levar os acusados aos fóruns. O projeto modifica o Código de Processo Penal e estabelece a videoconferência como regra para casos de interrogatório do réus preso, de testemunha presa e de testemunha em que o réu esteja preso. O projeto de lei terá que voltar ao Senado já que houve alteração no texto que foi proposto pelos senadores. Júri acelerado: Também no dia 7, o Congresso mudou as regras no Tribunal do Júri, permitindo reduzir pela metade o prazo para julgar assassinos, medida aplaudida por juristas. Com o projeto, que agora segue para o Senado, a expectativa é de que o tempo para julgar homicídios caia pela metade. A proposta mexe no Tribunal do Júri - instrumento usado apenas pra o julgamento de crimes contra a vida - reduzindo o número de audiências e eliminando fases do processo. Projetos que ainda devem ser votados na Câmara Prescrição: Dificulta a prescrição de crimes, que permite ao acusado livrar-se do processo por ter decorrido o tempo previsto no Código Penal. No caso de já haver sentença judicial, o projeto prevê que o tempo para contar a prescrição comece a partir da publicação da sentença e não a partir da denúncia (bem anterior). Defesa/Tribunal do Júri: Cria a defesa preliminar, que o acusado pode apresentar por escrito ao juiz. Reduz de oito para cinco o número de testemunhas na fase preliminar e aumenta de cinco para oito o número de testemunhas ouvidas no plenário. Interrogatório: Garante a presença do defensor durante o interrogatório do acusado. Torna obrigatória a necessidade de dar ciência ao acusado de que pode permanecer calado e que seu silêncio não significa confissão. Recursos: Procura agilizar os recursos judiciais, suprimindo formalidades, como a autenticação de peças que sustentam esses recursos. Dá direito a recurso automático para o condenado que não tiver decisão unânime na segunda instância. Este ponto é criticado por magistrados, que consideram um fator a aumentar a morosidade dos processos. Atualmente, o recurso em caso de decisão não unânime depende de decisão do réu. Processos: Torna privativo do Ministério Público a solicitação de ação penal pública e diz que, na instrução, poderão ser arroladas até oito testemunhas de acusação e oito de defesa. Prisão preventiva: Dificulta a prisão preventiva, extinguindo causas consideradas indeterminadas, como "a garantia da ordem pública". E torna obrigatória a prisão em crime hediondo. Investigação: Para evitar o "inchaço" do inquérito, determina que ele contenha apenas elementos realmente relevantes. Também pode agilizar a investigação, diminuindo as formalidades. Texto ampliado às 9h23.

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