Campanha de Lula deve custar R$ 89 milhões

O pedido de registro da candidatura foi protocolado no TSE junto com a estimativa de gastos

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Por Agencia Estado
Atualização:

Em seu pedido de registro das candidaturas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e José Alencar (PRB) à reeleição, a coligação "A Força do Povo (PT/PRB/PCdoB)" apresentou uma estimativa de gastos máximos de R$ 89 milhões com sua campanha presidencial, informou nesta quarta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido de registro foi o terceiro recebido pelo tribunal. Na segunda-feira, o Partido Social Liberal (PSL) registrou chapa única formada pelo ex-deputado federal Luciano Bivar, candidato a presidente, e pelo ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Américo de Souza, candidato a vice. Na terça-feira, foi protocolado o pedido de registro da chapa do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que lançou a candidatura do senador e ex-ministro da Educação Cristovam Buarque à presidente da República e do senador Jefferson Peres (AM) a vice-presidente. O TSE lembra que o prazo para que os partidos políticos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos termina às 19h desta quarta-feira. Caso não o façam, o próprio candidato pode requerer o registro até sexta-feira (7). Esses prazos foram definidos pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), em seu artigo 11. Enquanto os candidatos a presidente e vice-presidente são registrados no TSE, o registro dos candidatos a governador e vice-governador, senador e suplentes, deputados federal, estadual e distrital deve ser feito nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conformidade com o artigo 22 da Resolução 22.156, do TSE. O artigo 25 da mesma Resolução dispõe que, no ato de registro das candidaturas, os candidatos devem apresentar declaração de bens atualizada e assinada; certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual; fotografia recente; comprovante de escolaridade e prova de desincompatibilização, quando for o caso. A assessoria do TSE lembra que, uma vez protocolado o registro da candidatura ou chapa, cabe à Justiça Eleitoral aferir os requisitos legais referentes a filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, bem como a inexistência de prática de crimes eleitorais pelos candidatos. Os pedidos de registro são distribuídos para análise pelos ministros que integram o TSE, que devem homologá-los. Todos os pedidos, impugnados ou não, devem ser julgados até dia 23 de agosto, conforme disposto no Calendário Eleitoral. Qualquer candidato, partido político, coligação ou representante do Ministério Público pode, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo junto à Justiça Eleitoral. Também qualquer cidadão, no gozo dos direitos políticos, pode, no mesmo prazo de cinco dias, por meio de requerimento fundamentado, denunciar a inelegibilidade de qualquer candidato que faça o registro junto à Justiça Eleitoral. Os formulários e todos os documentos que acompanham o pedido de registro da candidatura são públicos e podem ser livremente consultados pelos interessados junto à Justiça Eleitoral.

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