
18 de agosto de 2010 | 00h00
O Tribunal Regional Eleitoral reduziu o valor da multa aplicada ao deputado estadual e pastor Dilmo dos Santos (PV). Ele havia sido multado em R$ 25 mil por propaganda antecipada. A multa foi reduzida para R$ 5 mil, após recurso do candidato. Para o TRE, a divulgação de marcadores de páginas com nome e foto do candidato, a promoção pessoal em programa de rádio e o envio de correspondência aos fiéis com referências a sua candidatura, anteriores a 6 de julho, caracterizam propaganda eleitoral antecipada. Cabe recurso ao TSE.
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